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CRIME CONTRA ADM PÚBLICA 312 a 359-H CP CORRUPÇÃO 3ee823c0e1d5cdb009be21…
CRIME CONTRA ADM PÚBLICA 312 a 359-H CP
ZERO
CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO
RETIRA QUALIDADE FUNCIONÁRIO PÚBLICO #NÃO HÁ CRIME
CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO
RETIRA QUALIDADE FUNCIONÁRIO PÚBLICO #HÁ OUTROS CRIMES
P. DA INSIGNIFICÂNCIA
• STJ NÃO ADMITE. STF ADMITE #EM REGRA NÃO SE ADMITE
EXCEÇÃO---: DESCAMINHO ATÉ 20 K
1
PECULATO art. 312 :
DEF: APROPRIAR-SE FUNC PUB EM RAZÃO DO CARGO
PECULATO APROPIAÇÃO
DESVIO POR FUNC PUB
FUNC PUB SUBTRAIR OU CONCORRE
PECULATO FURTO
CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO
TEM A POSSE= PECULATO PRÓPRIO / NÃO TEM A POSSE= PECULATO IMPRÓPRIO
OBS: IMPRIMIR ARQUIVOS PARTICULAR NA REPARTIÇÃO = PECULATO
OBS: APROPRIAR-SE DE BEM
MÓVEL
PECULATO DESVIO
PECULATO CULPOSO- EX. AGIR COM NEGLIGÊNCIA
PS; PODE RESTITUIR A QUALQUER MOMENTO
: :
PRECEDER SENTENÇA = EXTINGUE
EXTINGUE A PUNIBILIDADE
PUNIBILIDADE
POSTERIOR SENTENÇA= REDUZ DE METADE
SENTENÇA
CRIME MATERIAL
NÃO ADMITE TENTATIVAS#NÃO ADMITE CONCURSO
PECULATO DOLOSO
REPARAÇÃO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
1/3 A 2/3 DEVIDO AO #ARREPENDIMENTO POSTERIOR
REPARAÇÃO APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA #MAS ANTES DO JULGAMENTO
ATENUANTE GENÉRICA#ART. 65, III, B
A) RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL;
B) APÓS O CRIME, EVITAR-LHE OU MINORAR-LHE AS CONSEQÜÊNCIAS, OU TER, ANTES DO JULGAMENTO, REPARADO O DANO;
C) COAÇÃO A QUE PODIA RESISTIR, OU EM CUMPRIMENTO DE ORDEM DE AUTORIDADE SUPERIOR, OU SOB A INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA;
D) CONFESSO
E) INFLUÊNCIA DE MULTIDÃO EM TUMULTO, SE NÃO O PROVOCOU.
REPARAÇÃO APÓS JULGAMENTO,SENTENÇA / ANTES TRÂNSITO EM JULGADO
ATENUANTE GENÉRICA INOMINADA
ART. 66 - ATENUADA EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA , ANTERIOR OU POSTERIOR AO CRIME,
REPARAÇÃO- APÓS TRÂNSITO EM JULGADO
CONDICIONANTE A PROGRESSÃO DE REGIME
ART. 33 § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM( PECULATO ESTELIONATO) - ART. 313 CP
APROPRIAR-SE MEDIANTE ERRO DE OUTREM
CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO#TIRAR QUALIDADE DE FUNC PUB= CRIME DE COISA HAVIDA POR ERRO - ART. 169 CP
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO( PECULATO ELETRÔNICO)- ART. 313-A CP
INSERIR, FACILITAR INSERÇÃO/ALTERAR/EXCLUIR DADOS , AFIM DE OBTER VANTAGEM PARA SI OU PARA OUTREM
CRIME PRÓPRIO/#CRIME FORMAL- INSERIU= CONSUMOU
SE OUTRO FUNC PUB/ PARTICULAR FIZER ESSA AÇÃO = CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO- ART. 313-B = PECULATO ELETRÔNICO TBM
• NÃO HÁ FINALIDADE ESPECÍFICA.
EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PÚBLICA ( ART. 315 CP)
DEF- DAR ÀS VERBAS APLICAÇÃO DIVERSA DA ESTABELECIDA EM LEI
OBS: CASO SE BENEFICIE = IMPROBIDADE ADM
CONCUSSÃO -ART. 316 CP
DEF: EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM, MESMO QUE FORA DA FUNÇÃO/ ANTES DE ASSUMI-LA VANTAGEM INDEVIDA
EXIGIR
CRIME FORMAL
NEW= PENA MAX NOVA= 12 ANOS
• CONCUSSÃO AGORA É MAIS GRAVE DO QUE CORRUPÇÃO PASSIVA.
OBS: EXTORSÃO = GRAVE AMEAÇA
PARTICULAR QUE SE PASSA POR FUNC#EXIGIR VANTAGEM= ESTELIONATO
EXCEÇÃO DE EXAÇÃO- ART. 316 § 1CP
DEF: EXIGIR TRIBUTO DE FORMA VEXATÓRIA
VEXATÓRIA
DINHEIRO COM FIM O ERÁRIO
EXCESSO DE EXAÇÃO QUALIFICADO ART. 316 §2#SE EXIGIR#PARA SI=
CORRUPÇÃO PASSIVA-ART. 317 CP
DEF: SOLICITAR / RECEBER PARA SI OU PARA OUTREM EM RAZÃO DA FUNÇÃO VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA
SOLICITAR/ RECEBER
CRIME FORMAL
OBS: PARTICULAR PRATICA CORRUPÇÃO ATIVA+ FUNC PUB PRATICA CORRUPÇÃO PASSIVA
= PODERÁ HAVER CONCURSOS
CRIME
PRÓPRIO/FUNCIONAL PROPRIO
SÓ FUNC
CORRUPÇÃO PASSIVA EXAURIDA- ART. 317 §1 CP
RETARDA/ DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
AUMENTA 1/3
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA- ART. 317 § 2 CP
RETARDA/ DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO #CEDENDO A PEDIDO / INFLUÊNCIA DE OUTREM
OBS: #PREVARICAÇÃO = SENTIMENTO PESSOAL
5
FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA-ART. 342 CP
NEGAR A VERDADE COMO PERITO, TESTEMUNHA...
EXTINTO QND AUTOR FIZER RETRATAÇÃO ANTES DA SENTENÇA
CASOS: PARTICIPAÇÃO. EX.: ADVOGADO QUE RECOMENDA À TESTEMUNHA NEGAR A VERDADE.
EX2-TESTEMUNHA QUE MENTE, MESMO NÃO TENDO FEITO JURAMENTO DE DIZER A VERDADE
• SÓ HÁ DIREITO DO SILÊNCIO O ACUSADO. O AGENTE/CONTADOR/TRADUTOR/TESTEMUNHA... NÃO TEM ESSE DIREITO. EXCETO SE FOR PARA NÃO SE INCRIMINAR.
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO-ART. 344 CP
USAR DE VIOLÊNCIA / GRAVE AMEAÇA PR FAVORECER INTERESSE PRÓPRIO OU CONTRA PESSOA DURANTE O PROCESSO( JUD, POL, ADM)
EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES- ART. 345 CP
FAZER JUSTIÇA PELAS PROPRIAS MÃOS
AÇÃO PENAL PRIVADA, MAS SE HOUVER VIOLÊNCIA SERÁ AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
FRAUDE PROCESSUAL-ART. 347 CP
DEF: INOVAR ARTIFICIOSAMENTE NO PROCESSO
PROCESSO CIVIL/ ADM SE ESTIVER EM CURSO
PROCESSO PENAL PODE SER APLICADA MESMO QUE NÃO HAJA INICIADO= PENA EM DOBRO
INOVAR ARTIFICIOSAMENTE EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO#CTB
NÃO MENCIONA O JUÍZO ARBITRAL
FAVORECIMENTO PESSOA-ART. 348 CP
DEF: AUXILIAR A SUBTRAIR-SE PESSOA QUE COMETEU CRIME
PESSOA
OBS: PRÓPRIA VÍTIMA PODE SER AUTORA DO FAVORECIMENTO PESSOAL. EX: MULHER QUE DENUNCIA DE AGRESSÃO E DEPOIS ESCONDE O AGRESSOR.
AUXILIAR EM CONTRAVENÇÃO NÃO É FAVORECIMENTO PESSOAL
FICA ISENTO DE PENA
CADI#CONJUGE+ ASCENDENTE+ DESCENTENDE+ IRMÃO
SE HOUVER AJUSTE PRÉVIO= PARTÍCIPE
SE O CRIME ANTERIOR FOR ABSOLVIDO
FAVORECIMENTO REAL- ART. 349 CP
DEF: TORNAR SEGURO PROVEITO DO CRIME
OBJETO
FAVORECIMENTO REAL( ESCONDE PARA BENEFICIAR O CRIMINOSO) X RECEPTAÇÃO ( ESCONDE A COISA PARA BENEFÍCIO PRÓPRIO OU SE PEDE DINHEIRO PARA GUARDAR O PROVEITO DO CRIME).
NÃO HÁ ESCUSA ABSOLUTÓRIA
OBS: CRIME ANTERIOR TIVER ABOLIDO /ANISTIADO O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL TAMBÉM O SERÁ.
NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA
FAVORECIMENTO REAL IMPRÓPRIO-ART. 349-A CP
DEIXAR ENTRAR MEIO DE COMUNICAÇÃO ESTABELECIMENTO PRISIONAL#PARTICULAR COMETE
2
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO-ART. 318 CP
DEF: FACILITAR CONTRABANDO OU DESCAMINHO
COMPETENCIA =JUST. FED
EXCEÇÃO A TEORIA MONISTA
COMISSIVA/ OMISSIVA ENTRADA DE PRODUTO SEM RECOLHER IMPOSTO
CRIME PRÓPRIO
EXERCICIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO-ART. 324
ENTRAR SEM CUMPRIR EXIGÊNCIAS LEGAIS OU CONTINUAR APÓS A SUA REMOÇÃO SUSPENSÃO
CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO
VIOLAÇÃO SIGILO FUNCIONAL-ART. 325 CP
REVELAR FATO QUE DEVA PERMANECER EM SEGREDO
DEVE TER DOLO
OBS: REVELAR SEGREDO PROFISSIONAL=
CRIME COMETIDO POR QUA,LQUER PESSOA REVELAÇÃO POSSA PRODUZIR DANO A OUTREM, QUE NÃO SEJA FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
É SUBSIDIÁRIO, APENAS SE CARACTERIZANDO SE A NÃO CONSTITUIR CRIME MAIS GRAVE.
PERMITE OU FACILITA/UITLIZA INDEVIDAMENTE DE ACESSO RESTRITO
O agente que, de qualquer forma, facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a banco de dados da administração pública incorrerá nas penas previstas para o crime de violação de sigilo funcional.
PREVARICAÇÃO-ART. 319 CP
DEF: RETARDAR/ DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO POR INTERESSE, SENTIMENTO PESSOAL
SENTIMENTO PESSOAL
OBS: DIRETOR DE PENITENCIÁRIA/ AGENTE PÚBLICO
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA
DEIXAR- ACESSO APARELHO TELEFÔNICO, SIMILAR
text
SE INTERNO= FALTA GRAVE
SE PARTICULAR= #FAVORECIMENTO REAL IMPRÓPRIO- ART. 349-A CP
• CRIME FORMAL / AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA-ART. 320 CP
DEIXAR FUNC POR INDULGÊNCIA RESPONSABILIZAR SUBORDINADO
INDULGÊNCIA=PENA
NÃO NECESSÁRIO A HIERARQUIA
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA-ART. 321 CP
DEF: PATROCINAR DIRETA, INDIRETAMENTE , INTERESSE PRIVADO, QUALIDADE DE FUNCIONARIO PÚBLICO
PATROCINAR INTERESSE PRIVADO
OBS: AGENTE SE APRESENTA COMO SERVIDO#COLOCAR VÍTIMA EM ERRO/ OBTER VANTAGEM INDEVIDA=
ESTELIONATO
PENA DE DETENÇÃO
ADVOCACIA ADM QUALIFICADA=#INTERESSE ILEGÍTIMO
3
RESISTÊNCIA- ART. 329 CP
RESISTÊNCIA X DESACATO: HÁ CONCURSO MATERIAL
Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.
OPOR EXECUÇÃO DA LEI MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
OBS= RESISTÊNCIA PASSIVA NÃO É CRIME#EX. ABRAÇAR UMA ÁRVORE
DESOBEDIÊNCIA-ART. 330 CP
DESOBEDECER ORDEM LEGAL DE FUNC PUB
FUNC PUB PODE COMETER CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
NÃO CONFIGURA DESOBEDIÊNCIA
LEI DETERMINA SANÇÃO ADM/ CIVIL
DESOBEDIÊNCIA PODE ACARRETAR AUTOINCRIMINAÇÃO
DESCUMPRIR MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
IRÁ RESPONDER PELA LEI MARIA DA PENHA
=DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
NOTIFICAÇÃO
MULTA DIÁRIA
DESACATO-ART. 331 CP
DESACATAR FUNC PUB/ RAZÃO /EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
PODE FUNC PUB PRATICAR ESSE CRIME
CABE TENTATIVA SE NÃO FEITA DE FORMA VERBAL
OBS: • ADV. NÃO PODE DESACATAR. TEM IMUNIDADE SÓ PARA INJURIA OU DIFAMAÇÃO.
DESACATO ( NA PRESENÇA DO FUNC. PUB) X INJÚRIA ( NÃO OCORRERÁ NA PRESENÇA DO FUNC. PUB. )
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA-ART. 332 CP
ISolicitar, exigir, cobrar ou obter INFLUIR EM ATO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CRIME FORMAL- EXCETO= OBTER
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO = INFLUÊNCIA SERVIDOR DO JUD, JÁ TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ATUA EM QUALQUER FUNC PUB
DIZ QUE TEM INFLUÊNCIA MAS NÃO TEM
CORRUPÇÃO ATIVA- ART. 333 CP
text
OFERECER/ PROMETER #VANTAGEM INDEVIDA A FUNC PUB
OFERECER OU PROMETER
CRIME FORMAL
PARTICULAR
OBS: SE NÃO QUERIA DAR DINHEIRO, MAS FOI COMPELIDO PELO FUNC PUB
= CONDUTA ATÍPICA
AUMENTO DE PENA#1/3
EM RAZÃO DA VANTAGEM/ PROMESSA - FUNC PUB RETARDAR ATO DE OFÍCIO
CRIME MATERIAL
CORRUPÇÃO ATIVA SUBSEQUENTE= É FATO ATÍPICO( EX. TENTAR DAR PRESENTE APÓS REALIZAR UMA AÇÃO). SE O FUNCIONÁRIO O ACEITAR IRÁ AGIR EM CORRUPÇÃO PASSIVA.
CARTEIRADA= ABUSO DE AUTORIDE
DESCAMINHO-ART. 334 CP
IDEF: ILUDIR PAGAMENTO DE IMPOSTO
CAMELÔ
STJ 151- LOCAL PARA JULGAR= LOCAL DA APREENSÃO
CRIME TRIBUTÁRIO- #MESMO PAGANDO O TRIBUTO O CRIME NÃO É
EXTINTO
P. DA INSIGNIFICÂNCIA VALORES ABAIXO DE 20 K
Segundo o entendimento do STJ, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do crime de descaminho.
COMPETE - • JUSTIÇA FEDERAL
AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA
OBS: PENA EM DOBRO= APLICAÇÃO MEIO DE TRANSPORTE( MARÍTIMO, FLUVIAL, AÉREO- DESDE QUE ILEGAIS
• STJ-17 (DESCAMINHO ABSORVE A FALSIDADE )
USURPAÇÃO DE FUNC PUB - ART. 328 CP
USURPAR FUNC PUB
CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA ADM PÚBLICA
4
CONTRABANDO-ART. 334-A CP
DEF. IMPORTAR / EXPORTAR MERCADORIA PROIBIDA
COMPETE JUST FED
NÃO É CRIME TRIBUTÁRIO
OBS: PENA EM DOBRO= APLICAÇÃO MEIO DE TRANSPORTE( MARÍTIMO, FLUVIAL, AÉREO- DESDE QUE ILEGAIS
NÃO APLICA P INSIGNIFICÂNCIA
EXCETO= REMÉDIO DE USO PRÓPRIO
OBS
EXTRAVIO / SONEGAÇÃO/ INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO#ART. 314 CP
FEITA POR FUNCIONARIO PÚBLICO
SUBTRAÇÃO/ INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO- ART. 337 CP
PARTICULAR
SONEGAÇÃO PAPEL/ OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO-ART. 356 CP
ADVOGADO/ PROCURADOR
SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA- ART. 337 -A CP
SUPRIMIR/ REDUZIR, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SUJ. PASSIVO= UNIÃO
CRIME TRIBUTÁRIO- EXTINGUE COM PAGAMENTO ANTES DA AÇÃO FISCAL
• SONEGAÇÃO DE SERVIDORES ESTADUAIS, MUNIC., DF= JUST. ESTADUAL
SONEGAÇÃO PRIVILEGIADA
RÉU PRIMÁRIO/ BONS ANTECEDENTES
FACULTADO AO JUIZ APLICAR A PENA OU SOMENTE MULTA
SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA( FUNC. PUB) X APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREV( PARTICULAR)
REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO-ART. 338 CP
DELITO DE MÃO PRÓPRIA
COMPET- JUST FED
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA-ART. 339 CP
DEF: DAR CAUSA INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL IMPUTANDO CRIME QUE SABE INOCENTE
SABE INOCENTE
1) O DIVERSAS PESSOAS, MESMO CONTEXTO = TANTOS CRIMES QUANTO FOREM AS VÍTIMAS, CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO (ART. 70, CAPUT, CP).
2)PESSOAS DIVERSAS, CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS, = VÁRIOS DELITOS, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69, CP), A MENOS QUE SEJA POSSÍVEL A APLICAÇÃO, AO CASO, DA CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71, CP).
3) VÁRIOS CRIMES FALSAMENTE IMPUTADOS A UM SÓ AGENTE = CRIME ÚNICO.
AUMENTO /DIMINUIÇÃO
PENA REDUZIDA A METADE
SE IMPUTAR CONTRAVENÇÃO
AUMENTO#DE 1/6
SE UTILIZAR ANONIMATO/ NOME SUPOSTO
CALUNIA X DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
CALUNIA= FATO DEFINIDO COMO CRIME
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA- DAR CAUSA A INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA PUTATIVA= ACHA COM CERTEZA QUE FOI TERCEIRO QUE COMETEU , MAS A INVESTIGAÇÃO ATESTA QUE NÃO FOI
NÃO SERÁ DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
IMPUTAR MAJORANTE / QUALIFICADORA FALSA
IMPUTAR FALSAMENTE CRIME, MAS APRESENTA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. .
Ex.: RELATAR FALSAMENTE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, MAS A PESSOA AGE EM LEGITIMA DEFESA.
EQUIVOCO QNT AO AUTOR DO CRIME . ERRO DE TIPO. EXCLUI O DOLO
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO-ART. 340 CP
DEF: COMUNICAR A OCORRÊNCIA DE UM CRIME QUE SABE NÃO TER ACONTECIDO - NÃO RELATA O SUJEITO
CRIME MATERIAL
AUTO ACUSAÇÃO FALSA- ART. 341 CP
ACUSAR-SE DE CRIME INEXISTENTE OU PRÁTICA POR OUTREM
CRIME FORMAL
6
FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MED SEG- ART. 351 CP
ARROMBAMENTO , VIOLÊNCIA, MÃO ARMADA = QUALIFICADORA
DEF: AUXILAR PRESO A FUGIR OU MED SEG
SÓ HÁ DOIS CRIMES CULPOSOS DOS CRIMES CONTRA ADM PUB--PECULATO CULPOSO E FUGA DE PESSOA PRESA
ARREBATAR PRESO-ART. 353 CP
ARREBATAR= LINCHAR PRESO. EX. TIRAR PRESO DO POLICIAL
SUJEITO IMEDIATO= ESTADO. SUJ PASSIVO= PRESO
MOTIM DE PRESOS-ART. 354 CP
MIN 3
PATROCÍNIO INFIEL- ART. 355 CP
TRAIR NA QUALIDADE DE ADVOGADO/ PATROCINADOR PREJUDICANDO INTERESSE
PATROCÍNIO SIMULTÂNEO / TERGIVERSAÇÃO
DEFENDER CAUSA SIMULTÂNEAS(PATROCÍNIO SIMULTÂNEO) OU SUCESSIVAMENTE(TERGIVERSAÇÃO)
CONSUMA-SE:
A CONSUMAÇÃO EXIGE A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL, NÃO BASTANDO A SIMPLES OUTORGA DE PROCURAÇÃO
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO -ART. 357 CP
DEF: SOLICITAR, RECEBER DINHEIRO PR INFLUIR FUNC DO JUDICIÁRIO
PARTICULAR COMETERÁ= ESTELIONATO
AUMENTA 1/3- QND AGENTE INSINUA QUE O DINHEIRO SERÁ DESTINADO AO FUNC DO PODER JUD