O contrato de sociedade é a convenção por via da qual duas ou mais pessoas se obrigam a conjugar seus serviços, esforços, bens ou recursos para a consecução de fim comum e partilha, conforme o estipulado no estatuto social, dos resultados entre si, obtidos com o exercício de atividade econômica continua, que pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados (Maria Helena Diniz).