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LC 339/2006, JUIZADOS ESPECIAIS, JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL,…
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JUIZADOS ESPECIAIS
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São integrados por juízes ESPECIAIS (CF, Art. 88, § 2º)
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais funcionarão, preferencialmente, como Varas especializadas...
... onde não houver Juízo privativo, as ações tramitarão perante as Varas de jurisdição comum
São competentes para conciliação, processamento, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e das ações penais nos delitos de menor potencial ofensivo, ressalvada a competência das Varas de Execução Penal e outras previstas na legislação federal
poderão funcionar descentralizadamente, inclusive de forma itinerante
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TURMAS DE RECURSO
Compostas por Juízes de Direito de entrância especial, com atuação exclusiva como membros efetivos, nomeados pelo Tribunal de Justiça
providos exclusivamente por concurso de remoção, de acordo com CF, Art. 93, II, a, b, c, e.
Promoção por antiguidade e merecimento, com alguns critérios