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Princípios da Atividade Notarial - Coggle Diagram
Princípios da Atividade Notarial
Gerais
Publicidade
Os documentos e livros conservados pelo notário são públicos (pertencem ao Estado), podendo ser consultados por qualquer pessoa, sem necessidade de prévia justificação.
Segurança Jurídica
O notário deve garantir a segurança jurídica das transações, notadamente pela definição precisa dos direitos e obrigações de cada uma das partes contratantes.
Autenticidade
Timbre de oficialidade que envolve a atividade notarial,que é outorgada pelo poder público para apenas ser exercida em caráter particular.
Eficácia
O ato notarial detém aptidão plena para produção dos efeitos que a ordem jurídica oferece.
Fé Pública
Fé e confiança pública são atributos conferidos à autoridade delegada, que por sua vez produzem os atos dotados de tais características.
Independência Jurídica do Tabelião
O notário não se sujeita à vontade ou interesse do mais forte ou da autoridade estatal, cuja ação se dá à margem da lei.
Específicos
Rogação/Inércia Notarial
A prática de ato requer iniciativa das partes, bem como o responsável está adstrito ao requerimento formulado.
Prevenção de Litígios
Deve atuar também na perspectiva da realização espontânea de direitos e na contenção de litígios.
Legalidade
vedação à prática de ato que contrariar a lei, houver indícios de fraude, fundado prejuízo às partes ou dúvida sobre a livre manifestação da vontade.
Justiça Preventiva
fator de estabilização das relações, promove o consenso e celebra acordos, produzindo prova robusta da vontade das partes.
Imparcialidade / Independência
Tratar os envolvido com isenção e independência, sem preferência entre as partes.
Unicidade do Ato
Os atos devem ser praticados, preferencialmente, em uma única oportunidade, sem que haja interrupções temporais relevantes.
Tecnicidade
O responsável deve ser um profundo conhecedor da técnica jurídica para formalizar os atos