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RDC 44/09 :pen:, Boas Práticas Farmacêuticas:
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RDC 44/09
:pen:
Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
Estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário.
Para assegurar a proteção contra contaminação ou danos à saúde, devem ser disponibilizados aos funcionários envolvidos na prestação de serviços os EPI's.
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INFRA-ESTRUTURA:
Devem ser localizadas e projetadas compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, com ambientes para atividades necessárias, depósito de material de limpeza e sanitário.
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As condições de ventilação e iluminação devem ser compatíveis com as atividades desenvolvidas em cada ambiente.
:check: As atribuições do farmacêutico responsável técnico são aquelas estabelecidas pelos conselhos federal e regional de farmácia.
Os técnicos auxiliares devem realizar as atividades que não são privativas de farmacêutico respeitando os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do estabelecimento.
Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.
A atenção farmacêutica domiciliar consiste no serviço de atenção farmacêutica disponibilizado pelo estabelecimento farmacêutico no domicílio do usuário.
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Boas Práticas Farmacêuticas:
:silhouettes: Conjunto de técnicas e medidas que visam assegurar a qualidade e segurança dos produtos com o fim de contribuir para o uso racional e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
:warning: As farmácias e as drogarias devem ter, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, nos termos da legislação vigente.
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O farmacêutico responsável pode delegar algumas das atribuições para outro farmacêutico, com exceção das relacionadas à supervisão e responsabilidade pela assistência técnica do estabelecimento, e as consideradas indelegáveis pela legislação.
A atenção farmacêutica deve ter como objetivos a prevenção, detecção e resolução de problemas relacionados a medicamentos, promover o uso racional dos medicamentos, a fim de melhorar a saúde e qualidade de vida dos usuários.
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