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Conceito e Características do protesto - Coggle Diagram
Conceito e Características do protesto
**CONCEITO
Protesto é o ato formal e solene pelo qua se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outro documentos.
CARACTERÍSTICAS
**Ato público -
obedece ao princípio da publicidade. O ato do protesto só é legitimado se praticado pelo Tabelião do Protesto, Orientado pelo princípio da Oficialidade
Perspectiva probatória
finalidade voltada à prova do descumprimento da obrigação ou de outra circunstância cambiária relevante. Assim, conserva o direito de regresso contra o sacador, endossantes e avalistas. Importante é que fixa o termo legal da falência.
Função conservatória dos direitos
O que implica em dizer que serve como instrumento de prevenção de litígios, porque é um meio mais rápido, seguro e eficaz para a satisfação de diversas obrigações
Ato jurídico
os efeitos do protesto emanam da lei e não da vontade da partes. O ato de protestar é praticado por agente delegado com características notoriais.
Ato extraprocesual
Não é emanado do Poder Judiciário. Isso não impede que haja algum controle do ato do protesto pelo Poder Judiciário, exemplo é a sustação do protesto ou mesmo seu cancelamento
Ato formal
O ato deve ser praticado necessariamente por escrito, não apenas o materializado em papel, mas o eletrônico também
Ato Unitário
Quando o protesto é formalizado perante o devedor, não precisa ser repetido em relação ao sacador, endossantes ou avalistas. Em se tratando da falta de aceite não é mais possível protestar pela falta de pagamento.
Protesto do título
O que se protesta é o título ou o documento da dívida e não o devedor
Ato misto
O tabelião lavra e registra o protesto, que são atos únicos e simultâneos
Interrompe o prazo prescricional
Interrompe o perdão da dívida pela inércia do credor