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Exclusão do CT 13 - Coggle Diagram
Exclusão do CT 13
impede que o CT se constitua, sendo certo que as obrigações acessórias persistem
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é a mutilação de um ou de alguns aspectos da hipótese de incidência.
- parcela que a lei retira da hipótese de incidência
- exoneração tributária estabelecida em lei.
Imunidade: é a vedação constitucional de incidência tributária sobre determinados fatos, pessoas ou matérias que a CF expressamente define.
A isenção tem sempre por fonte a lei da mesma pessoa política competente para instituir o tributo.
- vedada a possibilidade de concessão de isenção heterônoma.
- a lei deve identificar precisamente o tributo e as condições necessárias.
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- Isenção por prazo certo e condicionada não pode ser revogada antes do termo final assinalado.
- A regra, porém, é a revogabilidade das isenções
A extinção de isenção deve respeitar o princípio da anterioridade e da noventena.
- dependendo do tributo anteriormente isento.
A isenção deve ser interpretada literalmente.
- não ser possível ampliar o rol de doenças que autorizam a isenção para os portadores de moléstia grave
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A isenção não é extensiva às taxas e contribuições de melhoria, aos tributos criados posteriormente.
A isenção é obrigatória quando preenchidos todos os requisitos.