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SOCIEDADES ANÔNIMAS - Coggle Diagram
SOCIEDADES ANÔNIMAS
Orgãos da companhia
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Conselho fiscal
Obrigatório ,acessor da assembleia geral
Conceitos
Sociedade anônima é um modelo de companhia com fins lucrativos, caracterizada por ter o seu capital financeiro dividido por ações.
Os donos das ações são chamados de acionistas e, neste caso, a empresa deve ter sempre dois ou mais acionistas.
As sociedades anônimas podem ser de duas categorias: sociedades anônimas de capital fechado ou sociedades anônimas de capital aberto.
Ato Constitutivo
Capital Fechado
As sociedades anônimas de capital fechado não permitem que suas ações estejam disponíveis para comercialização no mercado da bolsa de valores.
Na constituição de sociedade anônima de capital fechado em que houver a presença da totalidade dos acionistas subscritores, a subscrição inicial pode ser feita na própria assembleia geral de constituição, ficando dispensado o edital de convocação
Capital Aberto
As sociedades anônimas de capital aberto disponibilizam as suas ações para negociações nas bolsas de valores e mercados de balcão, abrindo assim os seus recursos junto ao público interessado em participar
A responsabilidade dos acionistas limita-se ao valor de emissão das ações que detenham. O registro e o arquivamento dos atos da sociedade anônima tais como constituição, atas, dentre outros, ocorre na Junta Comercial, por meio do registro digital
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Nome Empresarial
A Sociedade Anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
Acionistas
o dever principal trata-se da integralização do capital social, ou seja, honrar com os valores pactuados com a sociedade quando da aquisição ou subscrição das suas ações.
acionista possui o dever de agir em conformidade com os interesses da sociedade, não podendo praticar atos que poderão acarretar em prejuízo direto ou indireto para mesma, sob pena de responsabilização na esfera cível e penal.
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Especie das ações
As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.
O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas.