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Classificação das constituições, A Constituição Federal brasileira de 1988…
Classificação das constituições
Quanto à origem
Outorgadas
impostas, de maneira unilateral
Recebem o “apelido” de Cartas Constitucionais.
Promulgada (democrática, votada ou popular)
aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte
eleita diretamente pelo povo
Nascendo da deliberação da representação legítima popular.
Cesarista
um projeto elaborado por um Imperador ou um Ditador
Aprovado por plebiscito (ratificação ou referendo) popular
NÃO
é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder
Pactuadas
o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular
surgem através de um pacto
Quanto à forma
Escrita (instrumental)
conjunto de regras sistematizadas e organizadas em
um único documento
Costumeira (não escrita ou consuetudinária)
não traz as regras em um único texto solene e codificado
baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções
Quanto à extensão
Sintéticas
aquelas enxutas
veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado.
Analíticas
são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais
Quanto ao conteúdo
Materialmente constitucional
aquele texto que contiver
as normas fundamentais e estruturais do Estado
a organização de seus órgãos
os direitos e garantias fundamentais.
Formal
que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas
Quanto ao modo de elaboração
Dogmáticas
consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado
sempre escritas
Históricas
reunindo a história e as tradições de um povo
Constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação
Quanto à alterabilidade (mutabilidade, estabilidade ou consistência)
Rígidas
exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene
Flexível
não possui um processo legislativo de alteraçãomais dificultoso
não existe hierarquia entre constituição e lei infraconstitucional.
Imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis)
Constituições inalteráveis
super-rígida
além de possuir um processo legislativo diferenciado
algumas matérias apresentam-se como imutáveis
Quanto à sistemática
Reduzidas (codificadas)
se materializariam em um só código básico e sistemático
Variadas (legais, esparsas)
se distribuiriam em vários textos e documentos esparsos
Quanto à dogmática
A ortodoxa
é aquela formada por uma só ideologia.
eclética
formada por ideologias conciliatórias
Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico, essência)
Constituições normativas
as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental
Constituições nominalistas
contêm disposições de limitação e controle de dominação política
sem ressonância na sistemática de processo real de poder
Constituições semânticas
são simples reflexos da realidade política
sem limitação do seu conteúdo.
São as ditatoriais
Quanto ao sistema
principiológica
predominamos princípios.
preceitual
prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração
Quanto à função
provisórias (pré-Constituição, revolucionária)
função de eliminação ou erradicação de resquícios do antigo regime.
estruturação do poder político no interregno constitucional
definitiva (duração indefinida)
pretende ser a Constituição produto final do processo constituinte
Quanto à origem de sua decretação
heterônomas
foram decretadas de fora do Estado
por outro (ou outros) Estados(s)
ou por organizações internacionais.
autônomas (autoconstituições, homoconstituições)
Quando decretadas pelo próprio Estado
Critério teleológico ou funcional
Constituição garantia
busca garantir a liberdade, limitando o poder do Estado
Constituição de balanço
reflete um degrau de evolução socialista (intervenção do Estado, busca da igualdade)
Direitos fundamentais de 2ª geração
Constituição dirigente
estabelece um projeto de Estado
estabeleceria um plano para dirigir uma evolução política
conteúdo ideológico
constituições liberais (negativas)
destacamos os direitos humanos de 1.ª dimensão
a ideia da não intervenção do Estado
Constituições sociais
consagrando a igualdade substancial, bem como os direitos sociais, também chamados de direitos de 2.ª dimensão
A Constituição Federal brasileira de 1988
• quanto à origem:
promulgada
• quanto à forma:
escrita (instrumental)
• quanto à extensão:
analítica
(ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, volumosa, inchada);
• quanto ao conteúdo:
formal
• quanto ao modo de elaboração:
dogmática (sistemática)
• quanto à alterabilidade:
rígida
• quanto à sistemática:
reduzida (unitária)
• quanto à dogmática:
eclética
• quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico, essência):
normativa (pretende ser)
• quanto ao sistema:
principiológica
• quanto à função:
Constituição definitiva
• quanto à origem de sua decretação:
autônoma (“autoconstituição” ou “homoconstituição”);
Quanto ao teleológico ou funcional:
garantia e dirigente
conteúdo ideológico das Constituições:
sociais (dirigentes)