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CONTRATOS EMPRESARIAIS, CARACTERÍSTICAS GERAIS
Sujeito ou elemento…
CONTRATOS EMPRESARIAIS
FORNECIMENTO (contrato atípico): compra, venda, locação, prestação de serviços e empreitada
- ALIENAÇÃO: transferência de matéria prima
(mútuo - vai e não volta)
- CONSUMO: água e energia
- USO: vestimenta
(comodato - vai e volta)
*Serviços essenciais interrompidos podem motivar dano moral: água, energia, telefone etc...OBRIGAÇÃO DAS PARTES
- Delimitação clara do objeto do contrato: detalhamento/especificação do objeto do contrato
- Obrigações bem definidas:
- Cláusulas de exclusividade:
- Direito e dever de informação:
- Identificação dos representantes de ambas as partes:
FORMAS DE EXTINÇÃO
- Rescisão:
- Resolução:
- Resilição:
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CONTRATOS BANCÁRIOS (neste caso, privado)
- Direito Econômico (fortemente regulado pelo Estado)
- Direito do consumidor (relação desigual - vulnerabilidade jurídica)
OBS: (capital de giro não configura relação de consumo)
- Direito empresarial
- Direito civil
Legislação:
- CF, art. 164, 170 ss (192) e 52 do ADCT
- Lei 4595/64 (Estrutura o Sistema Financeiro)
- Lei 4758/65 - Regula mercado de capitais
- Lei 6935/76 - cria CVM
- Lei 9069/95 - instituiu o plano real
art. 192, CF - estabelece diretrizes para o sistema financeiro nacional
CARACTERÍSTICAS GERAIS
- Sujeito ou elemento subjetivo: instituição financeira
- Objeto ou elemento objetivo: regulação de intermediação de crédito
- Em sua essência = contrato bancário = crédito (objeto e razão de existência)
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CRÉDITO = latim credere = confiança
- operação monetária pela qual se realiza uma prestação presente contra a promessa de uma prestação futura - intervalo de tempo entre uma prestação e uma contraprestação - confiança na solvência é essencial
- credito ao consumo ou à produção
NATUREZA JURÍDICA - Contrato comutativo: prestações certas e determinadas
Contrato aleatório: prestações incertas e indeterminadas
Operações ativas: banco = ativo = credor
Operações passivas: bancos = devedores = pagamento de juros, acessórias e restituição de capital
Operações acessórias: apenas prestação de serviços
Obrigação de dar, restituir e de fazer
REGULAMENTAÇÃO
- não há específica
- LC 105/01: sigilo bancário
- CF: privacidade
- CDC
- CC
- LF 4595/64
- Regulamentações CMN
ESPÉCIES DE CONTRATO
- Intermediação bancária: contrato de moeda e crédito, depósito e financiamento, contrato misto (crédito e serviços)
- Serviços (garantia, custódia, etc)
- Operações passivas: depósito à ordem, depósitos a prazo, depósitos com pré-aviso, emissão de títulos
- Operações ativas: mútuo bancário (empréstimo), desconto bancário, contrato de abertura de crédito, cheque especial
- EMPRÉSTIMO - entrega -> devolução espécie ou gênero
COMODATO (não fungível) E MÚTUO (fungível)
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Instituições financeiras
- Bancos (comercial, financiamento e investimentos) - S.A.
- Sociedades de Crédito (comercial, financiamento e investimentos) - recursos dos associados
- Caixas econômicas
- cooperativas de Crédito
- Bolsas de Valores
- Companhias de seguros
- Companhias de capitalização
- Corretoras de Valores Mobiliários
- Distribuidoras de calores mobiliários
- Administradoras de recursos de terceiros
- Cartão de crédito ( inserido pelo STJ)
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