Operações de crédito

ARO

Operação de crédito comum

dívida flutuante

Não são computadas para efeito da regra de ouro

liquidada até 10 de dezembro

a partir do 10º dia do exercício

Art. 38 LRF, Art. 165, § 8º CF

Não exceder 7% da receita corrente líquida

Proibida

b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

Regra de ouro: CF Art. 167,III -é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

Sanar deficit de caixa

Sanar deficit orçamentário

Somente credores internos

credores internos e externos

Dependem de autorização legislativa

Tipos:

Mobiliárias: emissão de títulos

Contratuais