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Operações de crédito, Regra de ouro: CF Art. 167,III -é vedada a…
Operações de crédito
ARO
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Proibida
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
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Art. 38 LRF, Art. 165, § 8º CF
Regra de ouro: CF Art. 167,III -é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;