Operações de crédito
ARO
Operação de crédito comum
dívida flutuante
Não são computadas para efeito da regra de ouro
liquidada até 10 de dezembro
a partir do 10º dia do exercício
Art. 38 LRF, Art. 165, § 8º CF
Não exceder 7% da receita corrente líquida
Proibida
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
Regra de ouro: CF Art. 167,III -é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Sanar deficit de caixa
Sanar deficit orçamentário
Somente credores internos
credores internos e externos
Dependem de autorização legislativa
Tipos:
Mobiliárias: emissão de títulos
Contratuais