licença para atividade política (inclusive em estágio probatório de novo cargo) = licença NÃO REMUNERADA no período entre a escolha como candidato pelo partido (convenção partidária) até o registro de candidatura no TRE; a partir da candidatura no TRE até o 10° dia após a eleição/pleito (dia da eleição não conta) o servidor tem assegurado a remuneração correspondente a até 3 meses de trabalho; nesse período, caso o servidor ocupe cargo de chefia, direção, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele deve ser afastado; a remuneração desse período não contempla o auxilio-alimentação, periculosidade ou insalubridade; Obs: no caso de cancelamento de candidatura, a adm pública deve interromper a licença e o servidor deve retornar imediatamente (caso não retorne, os dias a contar do cancelamento da candidatura até seu retorno devem ser lançadas como faltas injustificadas (descontados em folha).