princípio da congruência e inércia jurisdicional: Ao julgar, o magistrado está adstrito ao princípio da congruência, que é aquele que veda ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (art. 492, CPC). Sendo assim, não pode o juiz conceder nada a mais (ultra petita), além (extra petita) ou a menos (citra pedida) do que foi pedido pelo autor, estando o mesmo limitado ao que foi demandado, sendo esse princípio corolário do princípio da inércia da jurisdição.