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Classificação dos atos administrativos - Coggle Diagram
Classificação dos atos administrativos
1- Quanto ao grau de liberdade,
Já analisado no slide anterior
os atos se dividem em
vinculados e discricionários
2- Quanto à formação
O ato simples
é aquele que, para sua formação, depende de única manifestação de vontade.
O ato composto
Composto de dois atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão público,
patamar de desigualdade
a segunda vontade manifestada deve ser acessória – dependente - da primeira vontade.
O ato complexo
é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em
mesmo nível hierárquico
não se pode imaginar a dependência de uma em relação à outra.
Atualmente é majoritário, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a
aposentadoria de servidor público
se configura como ato complexo
3- Quanto aos destinatários
Os atos gerais
são aqueles que se referem a uma quantidade indeterminada de pessoas
com caráter abstrato e impessoal
e prevalecem sobre as condutas individuais
Os atos individuais
referem a determinados indivíduos
pode-se referir a vários indivíduos
desde que,
sejam especificados
no próprio ato.
02 tipos
em atos múltiplos:
que se referem a mais de um destinatário
e atos singulares:
que se destinam a um único sujeito
4- Quanto ao objeto
Os atos de império
a Administração a
tua com prerrogativa de Poder Público
, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado
o poder público
impõe obrigações, aplica penalidades,
sem a necessidade de determinação judicial
atos de gestão
são executados pelo poder público
sem as prerrogativas de Estado
, atuando a Administração em situação de
igualdade com o particular.
a atividade é regida pelo
direito privado
NÃO
admitem que o Estado se valha de meios coercitivos para sua execução.
Os atos de expediente
aqueles praticados como forma de dar andamento à atividade administrativa
sem configurar uma manifestação de vontade do Estado.
5- Quanto à estrutura
Os atos concretos
são praticados com a finalidade de resolver uma situação específica
exaurindo seus efeitos em uma única aplicação
Os atos abstratos
definem uma regra genérica que deverá ser aplicada sempre que a situação descrita no ato ocorrer de fato.
6- Quanto aos efeitos
Os atos constitutivos
aqueles que criam uma situação jurídica nova
mediante a criação de novos direitos
OU
a extinção de prerrogativas anteriormente estabelecidas.
Os atos declaratórios
Reconhece um direito preexistente
os atos declaratórios
têm efeitos retroativos.
7- Quanto aos resultados na esfera jurídica
Os atos ampliativos
aqueles que atribuem direitos e vantagens aos seus destinatários
concedendo vantagens previamente requeridas pelo interessado.
atos restritivos
impõem obrigações ou aplicam penalidades aos destinatários
8- Quanto ao seu alcance
Os atos internos
produzem efeitos dentro da estrutura da Administração Pública responsável por sua edição
Como regra,
não dependem de publicação oficial
Os atos externos
produzem efeitos em relação aos administrados
dependendo, por este motivo, de publicação em órgão oficial para conhecimento de toda a sociedade