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Fases de constituição do ato administrativo - Coggle Diagram
Fases de constituição do ato administrativo
A perfeição
é perfeito quando cumpre todos os trâmites previstos em lei para a constituição.
não é retratável
mas pode ser revisado
e até anulado em face do princípio administrativo da autotutela.
O ato
imperfeito
é aquele que
ainda está em formação
sem que tenham tido concluídas as etapas definidas em lei
A validade
é aquele que foi criado de acordo com as regras previamente estabelecidas na legislação pertinente.
No silêncio da lei, não pode haver atuação administrativa
Somente pode ser avaliada a validade de um ato se ele for perfeito
A eficácia
Trata-se da aptidão para produção de efeitos concedida ao ato administrativo.
Alguns têm eficácia imediata, logo após a publicação
outros podem ter sido editados com previsão de
termos iniciais ou condições suspensivas
, sendo atos ineficazes enquanto perdurar a condição
São denominados
atos pendentes
Os atos administrativos produzem efeitos próprios e impróprios.
Os efeitos próprios (principais) são os efeitos típicos do ato
configurando
o objeto/ conteúdo
da conduta estatal.
Os efeitos impróprios se dividem em duas espécies, a saber:
a- Efeito reflexo:
aqueles efeitos que atingem uma relação jurídica estranha àquela tratada no bojo da conduta estatal
geram consequências em relação a terceiros não previstos diretamente no ato praticado
b- Efeito prodrômico (preliminar):
é o efeito por meio do qual se impõe uma nova atuação administrativa diante do início do ato praticado
determina a quebra da inércia administrativa, quando, estando o ato em formação
Atos complexos e compostos
Ato complexo
É a junção da vontade de dois ou mais entes da administração
Ato composto
É quando um ente manifesta a vontade, mas para produzir efeitos, é necessário a ratificação por outro ente
Atos após a formação
a) Perfeito, válido e eficaz:
após o cumprimento das etapas de sua formação
já estiver apto a produzir efeitos
b) Perfeito, válido e ineficaz
o ato cumpriu todas as etapas de formação e foi expedido em conformidade com a lei
mas não está apto a produzir efeitos por depender de termo ou condição
ou, ainda, por falta de publicidade devida e necessária à sua eficácia.
c) Perfeito, inválido e eficaz
o ato administrativo não corresponde às normas legais definidas para sua prática
produzirá efeitos até que seja declarada sua irregularidade.
d) Perfeito, inválido e ineficaz
sempre que a ilegalidade do ato for demonstrada
Ato administrativo consumado
aquele que já produziu todos os efeitos que estavam definidos em seu bojo.