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Atributos dos atos administrativos Administrativo - Coggle Diagram
Atributos dos atos administrativos Administrativo
Presunção de veracidade
Está presente em todos os atos administrativos
Até prova em contrário, o ato administrativo estampa uma situação de
fato real
o ato goza de fé pública
os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros.
causa a inversão do ônus da prova
dos fatos alegados no ato administrativo
Presunção de legitimidade
trata-se de presunção jurídica, o ato foi editado em conformidade com a lei
Não
há qualquer espécie de inversão do ônus probatório.
para torná-lo ilegítimo tem o particular a missão de provar não ser o ato administrativo praticado nos moldes definidos pela legislação aplicável.
Imperatividade
administração pública pode, unilateralmente, estabelecer uma
obrigação
aos particulares
independentemente da vontade do particular
característica presente nos atos que dispõem acerca de
obrigações e deveres
aos particulares
os atos que definem direitos e vantagens não são imperativos.
Enquanto não declarada a ilegalidade do ato praticado, o particular deve cumprir as regras nele expostas.
Exigibilidade
o poder público poderá valer-se de
meios indiretos de coação
, executar indiretamente o ato imperativo desrespeitado
NÃO
dispensa o respeito ao devido processo legal
Deverá ser respeitado o contraditório e a ampla defesa
Não há necessidade de provimento jurisdicional para aplicação da penalidade coercitiva
Contudo, sua execução se da pelo judiciário
Executoriedade ou autoexecutoriedade
É a aplicação de
meios diretos de execução
dos atos administrativos.
O ente público pratica o ato que seria de obrigação do particular
É desnecessário o recurso ao Judiciário para a prática do ato
não está presente em todos os atos administrativos
dependendo sempre da
previsão de lei
ou de uma
situação de urgência.
o contraditório fica deferido
Não há necessidade de prévio processo legal
Tipicidade
todo ato administrativo esteja previsto em lei