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CONDOMÍNIO GERAL-ART. 1314 e ss-C.C, Prof.Yegor-Direito das Coisas-FAG -…
CONDOMÍNIO GERAL-ART. 1314 e ss-C.C
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INTRO-
A PLURALIDADE DE PROPRIETÁRIOS SOBRE O MESMO BEM Ex: Grupo de Amigos que compram uma casa na praia.
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ESPÉCIES QUANTO À ORIGEM
INCIDENTAL
EM RAZÃO DO FALECIMENTO, OS CO-HERDEIRO TORNAM-SE CONDÔMINOS DOS BENS DEIXADOS PELOS
DE CUJUS
ATÉ A REALIZAÇÃO DA PARTILHA :red_flag:
NECESSÁRIO OU LEGAL
NOS CASOS DO ART. 1.327, HÁ A CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO POR DETERMINAÇÃO LEGAL.EX: PAREDES, CERCAS, VALAS E MUROS, OS VIZINHOS EXERCEM O CONDOMÍNIO DESTES BENS :red_flag:
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VOLUNTÁRIA
PELA VONTADE DAS PARTES, HÁ CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO
ATO INTER VIVOS
- INSTRUMENTO PARTICULAR OU ESCRITURA PÚBLICA :red_flag: :green_cross:
CAUSA MORTIS TESTAMENTO
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ESPÉCIES-QUANTO À SUA DIVISÃO
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PRO DIVISO
há divisão física das partes destinadas ao uso exclusivo de cada condômino :recycle:
PRO INDIVISO
:recycle: não há parte exclusiva. todos os condôminos utilizam o bem na sua totalidade. só há partes comuns :recycle:
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CONCORRÊNCIA ENTRE OS CONDÔMINOS
PARA COMPRA DA FRAÇÃO. O CRITÉRIO DE DESEMPATE SERÁ DE QUEM TIVER BENFEITORIAS MAIS VALIOSAS E DEPOIS DE QUEM TIVER O QUINHÃO MAIOR
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DIREITOS E DEVERES NO CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO
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:black_flag: DIREITO DE
PROPOR AÇÕES POSSESSÓRIAS
ISOLADAMENTE SEM A NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS
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DIREITO DE ALIENAR OU DAR HIPOTECA
SUA FRAÇÃO IDEAL SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS
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DIREITO DE USAR E USUFRUIR DO BEM EM CONDOMÍNIO
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DEVER DE PAGAR A DESPESA
DE ACORDO COM SEU QUINHÃO
:warning: :black_flag: O condômino que não pagar as dívidas está renunciando a sua fração ideal, podendo haver sub-rogação desses direitos ao condômino que realizou o pagamento de forma proporcional
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Direito de Preferência
- Se o condômino quiser alienar fração ideal, deve dar preferencia aos condôminos antes de oferecer para terceiros.
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DEVER DE NÃO MUDAR A DESTINAÇÃO DO CONDOMÍNIO
ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO
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Deliberação da escolha do administrador
ocorre pela maioria simples de acordo com o valor dos quinhões.
:fire: :warning: A DELIBERAÇÃO NÃO SERÁ DEMOCRÁTICA, E SIM CONSIDERA O VALOR DOS SEUS QUINHÕES
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Terceiro alheio ao condomínio
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LOCAÇÃO DO BEM
- DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA UM DOS CONDÔMINOS ANTES DE OFERECER A TERCEIROS ESTRANHOS AO CONDOMÍNIO
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Um dos condôminos
Prof.Yegor-Direito das Coisas-FAG