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Lei 7.210/84 - Coggle Diagram
Lei 7.210/84
Cap. III - Do Trabalho
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Interno
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Gov. F/E/M poderão celebrar conv. com empresa priv. p/ oficinas de trabalho ref. a setores de apoio dos presídios
Externo
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:warning: Autor. p/ Direção do Estabelec. Dependerá de aptidão, disc. e resp., além do cumpr. mínimo de 1/6 da pena
1.Objetivo
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Art. 3º
Ñ haverá distinção de natureza racial, social, rel. ou pol.
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Cap. II - Da Assistência
Art. 10
Dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade
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Cap. IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Da Disciplina
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Poder disci., na exec. DA PENA PRIV. DE LIBERDADE, será exerc. p/ autor. adm. conforme disposições regulamentares
Na exec. DA PENA RESTRIT. DE DIREITOS, será exerc. p/ autor. adm a que estiver sujeito o conden.