Admitida a representação pelo voto, o presidente designará comissão com 9 membros, para instrução da materia Recebida e processada, será disponibilizada cópia para o acusado que terá o prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual periodo, para apresentar a sua defesa por escrita. Apresentada ou não a defesa, a comissão, após diligências julgadas necessárias,emitirá parecer, no sentido de perda do mandato ou arquivamento definitivo do processo. Será dado vista do parecer ao acusado/10 dias. O acusado poderá assistir pessoalmente ou por procurador a todos os atos e diligências e requerer o que julgar conveniente para a sua defesa. O projeto de resolução depois de poublicado no diário do Senado será submetido à ordem do dia e submetido à votação.