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RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC No 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 -…
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC No 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
Se aplica às farmácias e drogarias em todo território nacional e, no que couber, às farmácias públicas, aos postos de medicamentos e às unidades volantes.
As farmácias e as drogarias devem ter, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, nos termos da legislação vigente.
Boas práticas farmacêuticas: conjunto de técnicas e medidas que visam assegurar a manutenção da qualidade e segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços prestados em farmácias e
drogarias
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Os produtos violados, vencidos, sob suspeita de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração devem ser segregados em ambiente seguro e diverso da área de dispensação e identificados quanto a sua condição e destino, de modo a evitar sua entrega ao consumo
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Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet.
A atenção farmacêutica deve ter como objetivos a prevenção, detecção e
resolução de problemas relacionados medicamentos, promover o uso racional dos a fim de melhorar a saúde e qualidade de vida dos usuários.