Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CRIME CONTRA A PESSOA ART. 121 a 154 CP + EXTRA image, ABANDONAR PESSOA…
CRIME CONTRA A PESSOA ART. 121 a 154 CP + EXTRA
image
CRIME CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO-ART. 121 CP
DEF: MATAR ALGUÉM
6 A 20 ANOS
CASO :check: DIMINUIÇÃO DE PENA(HOMICÍDIO PRIVILEGIADO)
RELEVANTE VALOR SOCIAL ou MORAL/ DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO SEGUIDA INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA
REDUZ 1/6 a 1/3
SÃO ATENUANTES DE PENA
NÃO SÃO " CAUSAS :check: DE DIMINUIÇÃO DE PENA A"
TRIBUNAL DO JURI
OBS: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO, NÃO É CONSIDERADO HEDIONDO.
**INOVAÇÃO:
CRIME CONTRA MENOR DE 14 ANOS É HEDIONDO**
A premeditação não afasta o homicídio privilegiado
QUALIFICADO(12 a 30)
QUALIFICADORAS
SUBJETIVA
NÃO COMUNICA CONCURSO :
ASSEGURAR EXECUÇÃO CRIME
PROMESSA RECOMPENSA/ TORPE
TRAIÇÃO
CONTRA AGENTE DE SEGURANÇA, /#OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU
EXCLUÍDOS: #PARENTE POR AFINIDADE/ FILHO ADOTIVO
FÚTIL
A futilidade deve ser imediata.
OBJETIVA
COMUNICA CONCURSO
VENENO//ASFIXIA INSIDIOSO(CAMUFLADO)/FOGO/CRUEL/TORTURA/EXPLOSIVO//
EMBOSCADA/DISSIMULAÇÃO/ MEIO DIFICULTE DEFESA
CONTRA MULHER, CONDIÇÃO DE MULHER, #VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR/ MENOSPREZO CONDIÇÃO DE MULHER
HOMICÍDIO CULPOSO
JUIZ 1º GRAU
NÃO ADMITE TENTATIVA. EXCETO:CULPA IMPRÓPRIA= ART. 20 §1 CP ( SEGUNDA PARTE) – AGENTE SUPÕE SITUAÇÃO PERIGO.
ADMITIRÁ PERDÃO JUDICIAL, #APÓS PERDÃO=RÉU=PRIMÁRIO
EX. ESQUECER FILHO NO CARRO
OBS: HIPÓTESE DE AUMENTO DE PENA
INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA
DEIXA DE PRESTAR SOCORRO IMEDIATO A VÍTIMA
NÃO PROCURA DIMINUIR AS CONSEQUÊNCIAS DOS SEUS ATOS
FOGE PARA EVITAR PRISÃO EM FLAGRANTE
OBS: HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORTURA = TRIBUNAL DO JURI///TORTURA QUALIFICADA PELA MORTE = JUIZ SINGULAR
AUMENTO DE PENA
1/3
IMPRUDÊNCIA/IMPERÍCIA/NEGLIGÊNCIA/ DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO//FOGE EVITAR FLAGRANTE/
MENOR 14/ MAIOR 60, SE DOLOSO
1/3 a 1/2 ---#
52. CONSTITUI CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO. /
HEDIONDO=GRUPO EXTERMÍNIO
FEMINICIDIO
CASOS ESPECIAIS-AUMENTO DE PENA
DURANTE GESTAÇÃO/ 3 MESES APÓS O PARTO
MENOR 14 / MAIS 60 com DOENÇA/DEFICIÊNCIA
PRESENÇA VIRTUAL OU FÍSICA de DESCENDENTE / ASCENDENTE
DESCUMPRIR MED PROTETIVA
PODE MATAR HOMEM e RESPONDER FEMINICÍDIO
EX. ERRO CONTRA PESSOA
QUALIFICADORA OBJETIVA
INDUZIMENTO/ INSTIGA / AUXÍLIO ao SUICÍDIO ou AUTO MUTILAÇÃO( ART. 122 CP)
INDUZIR , INSTIGAR, AUXILIAR
P. DA ALTERIDADE
CONTRA PESSOA DETERMINADA, ESPECÍFICA
AUXÍLIO FOR PRINCIPAL= HOMICÍDIO
DOBRO OU METADE
PENA DUPLICADA
MENOR/DIMINUÍDA CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA
REDES SOCIAIS- ATÉ O DOBRO
MOTIVO EGOÍSTICO/FÚTIL/TORPE
AUMENTA EM METADE
LIDER/COORDENADOR GRUPO DE REDE VIRTUAL
:
MENOR/ DEFICIENTE
CONTRA MENOR DE 14 / DEFICIÊNCIA MENTAL/ SEM RESULTADO MORTE
RESPONDERÁ POR LESÃO CORPORAL NATUREZA GRAVÍSSIMA
CONTRA MENOR DE 14 ou CONTRA QUEM NÃO TENHA DISCERNIMENTO- COM RESULTADO MORTE
HOMICÍDIO
VÍTIMA MENOR DESSE ARTIGO= 14 A 17 ANOS
AUMENTOS
LESÃO GRAVE/GRAVÍSSIMA
LESÃO LEVE= FATO ATÍPICO OLD
NEW:
#CAPUT É APLICADO NO CASO DE LESÃO LEVE OU A VÍTIMA NÃO TENTAR ALTO MUTILAÇÃO.
MORTE
NEW
Art. 122- É CRIME FORMAL. INDEPENDE DO RESULTADO PRODUZIDO.,,É CABÍVEL A TENTATIVA.
EX: ESCREVE UMA CARTA, coloca NO CORREIO, MAS A CARTA É ESTRAVIADA. NÃO SE CONSUMOU POR FATOS ALHEIOS A MINHA VONTADE.
INFANTICÍDIO-ART. 123 CP
MATAR SOB ESTADO PUERPERAL / DURANTE ,LOGO APÓS O PARTO
SOMENTE DOLOSO
ESTADO PUERPERAL
COAUTOR E PARTICIPE QUE AUXILIAR NO INFANTICÍDIO RESPONDERÁ TAMBÉM POR INFANTICÍDIO
INFANTICÍDIO PUTATIVO !
ACHA QUE ESTA MATANDO SEU BB , MAS ESTÁ MATANDO DE OUTREM
RESPONDERÁ POR INFANTICÍDIO-ERRO SOBRE A PESSOA
ABORTO- ART. 124 CP
DEF:PROVOCAR ABORTO EM SI OU CONSENTIR QUE O PROVOQUEM
NÃO ADMITE COAUTORIA, MAS ADMITE A PARTICIPAÇÃO.
NÃO HÁ FORMA CULPOSA
DEVE HAVER DOLO
EX: MATA A MULHER, MAS NÃO SABE E NÃO É PERCEPTIVO QUE ESTÁ GRÁVIDA= FATO ATÍPICO EM RELAÇÃO AO ABORTO. PODE RESPONDER POR HOMICÍDIO.
FORMA QUALIFICADA= CAUSAS DE AUMENTO( FALHA TÉCNICA DO LEGISLADOR)-ART. 127
LESÃO GRAVE
AUMENTO 1/3
RESULTAR MORTE
DUPLICADA
ABORTO ESPECIAIS-ART. 128
ABORTO NECESSÁRIO OU TERAPÊUTICO ,
ABORTO RESULTANTE DE ESTUPRO=
CASOS ESPECIAIS-.
HOMICÍDIO MULHER VISIVELMENTE GRÁVIDA
CONCURSO IMPRÓPRIO( HOMICÍDIO+ ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO)
ABORTO GÊMEOS OU TRIGÊMEOS
DOIS OU MAIS CRIMES DE ABORTO
ESTRANHO
ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO-ART. 125 CP
PROVOCAR ABORTO SEM CONSENTIMENTO ! DA GESTANTE
maxresdefault (1)
PROVOCAR ABORTO COM CONSENTIMENTO DA GESTANTE- ART. 126 CP
SE GESTANTE MENOR DE 14/ALIENADA/DEBIL MENTAL / CONSENTIMENTO MEDIANTE FRAUDE / GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA
PENA DE 3 A 10= ART. 125 CP- ABORTO POR TERCEIRO
LESÕES CORPORAIS
LESÃO CORPORAL-ART. 129 CP
TIPOS
PIDA
GRAVE
OBS: não é necessário que a ocupação habitual seja laborativa, podendo ser assim compreendida qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima.
PEIDA
GRAVÍSSIMA
HOMICÍDIO PRETERDOLOSO
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
NÃO QUIS RESULTADO/ NÃO ASSUMIU RISCO
DOLO NA LESÃO+ CULPA NA MORTE
DEF :OFENDER INTEGRIDADE CORPORAL,SAÚDE
SÓ OCORRE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO
DEVE HAVER EXAME DE CORPO DE DELITO :
NAO É SUPRIMIDO PELA CONFISSÃO
OBS: LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA
VALOR MORAL/ EMOÇÃO / PROVOCAÇÃO-#REDUZ 1/6 a 1/2
CABE PERDÃO JUDICIAL :
2 more items...
LESÃO CORPORAL x VIAS DE FATO
SOMENTE NA LESÃO CORPORAL VOCÊ TEM O INTUITO DE OFENDER INTEGRIDADE FÍSICA, NAS VIAS DE FAO NÃO HÁ ESSE INTUITO
obs: há lesão corporal culposa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA art. 129 §9 CP
DEF:LESÃO CONTRA PARENTES OU QUEM CONVIVA
DEVIDO ÀS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, COABITAÇÃO
OBRIGATORIEDADE APF
MULHER VÍTIMA
INCONDICIONADA
HOMEM VÍTIMA
CONDICIONADA
AUMENTO
1/3
CONTRA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
LESÃO GRAVE, GRAVÍSSIMA , HOMICÍDIO PRETERDOLOSO, CONTEXTO DOMÉSTICO
:
1/3 a 2/3
AGENTE SEGURANÇA
PARENTES ATÉ 3 GRAU- EX: SOBRINHO
SE GRAVÍSSIMA/ RESULTAR MORTE
HEDIONDO
PERICLITAÇÃO DA VIDA//SAÚDE
PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO -ART. 130 CP
EXPOR ALGUÉM A MOLÉSTIA POR MEIO DO SEXO
AIDS NÃO É CONTÁGIO VENÉREO
ABANDONO DE INCAPAZ - ART. 133 CP
AUMENTO
LUGAR ERMO
PARENTE/TUTOR
MAIOR DE 60
EXPOSIÇÃO OU ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO - ART. 134 CP- .
: :
EXPOR OU ABANDONAR RECÉM-NASCIDO, PARA OCULTAR DESONRA PRÓPRIA: PENA - DETENÇÃO, DE SEIS MESES A DOIS ANOS
DESONRA PRÓPRIA
OMISSÃO DE SOCORRO ART. 135 CP
ART. 135 - DEIXAR DE PRESTAR ASSISTÊNCIA, QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL, À CRIANÇA ABANDONADA OU EXTRAVIADA, OU À PESSOA INVÁLIDA OU FERIDA, AO DESAMPARO OU EM GRAVE E IMINENTE PERIGO; OU NÃO PEDIR, NESSES CASOS, O SOCORRO DA AUTORIDADE PÚBLICA:
PARÁGRAFO ÚNICO - A PENA É AUMENTADA DE METADE, SE DA OMISSÃO RESULTA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, E TRIPLICADA, SE RESULTA A MORTE
OBS: OMISSÃO DE SOCORRO NÃO ADMITE TENTATIVA
CRIME CONTRA HONRA
RIXA /MAUS- TRATOS--NÃO SÃO CRIMES CONTRA HONRA
RIXA - ART. 137 CP
PARTICIPAR RIXA/SALVO PR SEPARAR/ 3 OU MAIS
RIXA SIMPLES
LESÃO CORPORAL LEVE
INDIVÍDUO CAUSADOR =RIXA + LESÃO CORPORAL LEVE
OBS:3 QUE BATEM EM 1 = LESÃO CORPORAL EM CONCURSO
RIXA QUALIFICADA
LESÃO CORPORAL GRAVE+ GRAVISSIMA
INDIVÍDUO CAUSADOR =RIXA + LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA
MORTE
RIXA QUALIFICADA+ LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE( HOMICÍDIO PRETERDOLOSO)
CULPA NO RESULTADO
RIXA QUALIFICADA+ HOMICÍDIO
DOLO NO RESULTADO
PODE OCORRER POR OMISSÃO= OMISSÃO IMPRÓPRIA
NÃO HÁ LEGITIMA DEFESA
OBS.: EXCEÇÃO- NO MEIO DA RIXA ALGUÉM TENTA MATAR OUTRO PODE HAVER LEGITIMA DEFESA.
AINDA QUE UM DELES SEJA INIMPUTÁVEL
MAUS TRATOS-ART. 136 CP
EXPOR A PERIGO PARA FIM DE :!!: EDUCAÇÃO :!!: PESSOA SOB GUARDA- MAUS TRANTANDO ( PRIVAR ALIMENTO/ CUIDADO/ TRABALHO EXCESSIVO/ ABUSAR MEIO DE CORREÇÃO)
• A CONDUTA DO PAI QUE IMPEDE QUE SEU FILHO SAIA DE CASA PARA IMPEDI-LO DE UTILIZAR DROGAS (LÍCITAS OU ILÍCITAS) QUE POSSAM LHE AFETAR A SAÚDE FÍSICA OU MENTAL, E PREJUDICAR SEU BEM ESTAR, SE INSERE NO EXERCÍCIO LEGÍTIMO DA AUTORIDADE PARENTAL.
NÃO É CRIME
CRIMES CONTRA HONRA
CALÚNIA- ART. 138 CP
CALUNIAR ALGUÉM/ IMPUTAR FATO DEFINIDO COMO CRIME
HONRA OBJETIVA-SUJEITO x 3º
ADMITE RETRATAÇÃO,se PRIVADA
OBS:EXCEÇÃO DA VERDADE(Se cair nessas hipóteses responderá por CALÚNIA - MESMO FALANDO VERDADE. )
IMPUTADO CONTRA ALGUNS FUNC PUB( PR/CHEF GOV ESTRANGEIRO
FATO IMPUTADO FOR AÇÃO PÚBLICA , OFENDIDO ABSOLVIDO DE SENTENÇA IRRECORRÍVEL
FATO IMPUTADO FOR AÇÃO PRIVADA, NÃO CONDENADO , DE SENTENÇA IRRECORRÍVEL :
CONSUMA= TERCEIRO SOUBER
DEVE ACREDITAR NO QUE DIZ
SE IMPUTAR CONTRAVENÇÃO- #INCORRERÁ EM CONTRAVENÇÃO
INCIDE NESSE CRIME
PROPALA / DIVULGA INVERDADE
CALÚNIAR OS MORTOS
CALÚNIA x DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA = DAR CAUSA A PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO SABENDO QUE O AGENTE É INOCENTE
DIFAMAÇÃO ART. 139 CP !
DEF: IMPUTAR FATO OFENSIVO A REPUTAÇÃO
HONRA OBJETIVA-SUJEITO x 3º
ADMITE RETRATAÇÃO,se PRIVADA
OBS:EXCEÇÃO DA VERDADE(Se cair nessas hipóteses responderá por DIFAMAÇÃO- MESMO FALANDO VERDADE. )
OFENDIDO FUNC PUB OFENSA É RELATIVA AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
CONSUMA= TERCEIRO SOUBER
EX: ATO DESONROSO/ PREJUDICA SUA REPUTAÇÃO
INJÚRIA-ART. 140 CP
INJURIAR ALGUÉM OFENDENDO A DIGNIDIDADE OU O DECORO
HONRA SUBJETIVA
HÁ PERDÃO JUDICIAL
OBS
RACISMO
COLETIVO
INJURIA RACIAL/ INJÚRIA QUALIFICADA
INDIVÍDUO
1 more item...
QND OFENDIDO PROVOCOU A INJÚRIA
RETORSÃO IMEDIATA
CONSUMA INDIVÍDUO SABE
MESMO QUE NÃO SE OFENDA
ex: INSULTO/ OFENSA
OBS
NÃO CONSTITUI DIFAMAÇÃO/ INJÚRIA / -ART. 142 CP
CONCEITO DESFAVORÁVEL--
EM JUÍZO
OPNIÃO DESFAVORÁVEL- EX. CRITICA LITERÁRIA
CASOS ESPECIAS
CONTRA PR
REQUISIÇÃO MIN JUST
FUNC PUB
REPRESENTAÇÃO
714-STF
concorrente ofendido(QUEIXA) e MP(REPRESENTAÇÃO) ofendido, contra a honra de SERV PUB em razão do exercício de suas funções.
XINGAR NA PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO= DESACATO. XINGAR SEM O FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTAR PRESENTE = INJÚRIA.
CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
CONSTRANGIMENTO ILEGAL-ART. 146 CP ! !
CONSTRANGER ALGUÉM MEDIANTE VIOLÊNCIA/ GRAVE AMEAÇA A FAZER O QUE LEI NÃO PERMITE
AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA
CRIME MATERIAL:SE CONSUMA QND OBEDECE COMANDO DO AUTOR
AMEAÇA-ART. 147 CP
DEF: AMEAÇAR ALGUÉM PALAVRAS, ESCRITO
MESMO ÂMBITO FAMILIAR É CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
OBS:HAVENDO LESÃO, SERÁ INCONDICIONADA
SEQUESTRO/ CÁRCERE PRIVADO art. 148 cp:
text
PRIVAR ALGUÉM DE SUA LIBERDADE
SEQUESTRO = AMPLO; CÁRCERE PRIVADO = REDUZIDO . ESPAÇO
CRIME MATERIAL. ADMITE TENTATIVA
CRIME PERMANENTE
QUALIFICADO
SEQUESTRO COM FINS LIBIDINOSOS= CRIME FORMAL
SE,#MATIVER RELAÇÕES SEXUAIS, #CONCURSO MATERIAL
SEQUESTRO+ ESTUPRO
PARENTE / MAIS DE 60
INTERNAÇÃO DA VÍTIMA
MENOR DE 18
MAUS TRATOS ou GRAVE SOFRIMENTO FÍSICO E MORAL
SEQUESTRO ≠ EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO- EXIGÊNCIA DE VANTAGEM
Redução a condição análoga à de escravo( crime de plágio- art. 149 CP:
DEF: REDUZIR ALGUÉM A CONDIÇÃO DE ESCRAVO
COMPET. JUST. FED
SE CONTRA APENAS UM INDIVÍDUO = JUSTIÇA ESTADUAL
• A CONDUTA DO EMPREGADOR QUE OBRIGA O EMPREGADO A USAR MERCADORIAS DE DETERMINADO ESTABELECIMENTO COM O FIM DE VINCULÁ-LO, PELA DÍVIDA CONTRAÍDA, A SEU POSTO DE TRABALHO, AINDA QUE NÃO AFETE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO TRABALHADOR, CONFIGURA O CRIME DE Frustração de direito assegurado por lei trabalhista ART. 203 CP)
O sujeito ativo no delito em apreço poderá ser qualquer pessoa, embora, em regra, seja o empregador ou seus prepostos, e o sujeito passivo só poderá ser alguém vinculado a determinada relação de trabalho.
TRÁFICO DE PESSOAS-149-A CP
DEF: AGENCIAR, ALICIAR, RECRUTAR, TRANSPORTAR, TRANSFERIR, COMPRAR , ALOJAR , ACOLHER MEDIANTE VIOLÊNCIA COAÇÃO, FRAUDE OU
ABUSO
CRIME FORMAL
CONSENTIMENTO NÃO EXCLUIRÁ O TRÁFICO
INTEGRAR ORG. CRIMINOSO NÃO REDUZIRÁ A PENA
HÁ FORMA PRIVILEGIADA SE = PRIMÁRIO + NÃO INTEGRAR ORG CRIMINOSA
EXIGE DOLO ESPECÍFICO
**O delito de tráfico de pessoas exige dolo específico que pode
consistir em uma das seguintes finalidades: remoção de órgãos, tecidos ou parte do corpo; submissão a trabalho em
condições análogas à de escravo; submissão a qualquer tipo
de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual.**
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem
CRIME CONTRA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO -ART. 150 CP
DEF: ENTRAR , PERMANECER NO DOMICÍLIO CLANDESTINAMENTE
• ADMITE TENTATIVA ( ENTRAR). NÃO ADMITE TENTATIVA ( PERMANECER ).
Desistência voluntária = responde por violação de domicílio
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
BOLEIA DE CAMIÃO---#DOUTRINA= CASA. JURISPRUDÊNCIA = NAO É CASA
OBS-NEW: #ART. 150 §2 CP- SE UM FUNCIONARIO INVADIR UMA CASA DE FORMA ILEGAL RESPONDERÁ POR ABUSO DE AUTORIDADE.
OBS2: A CASA PODE TER CARATER PERMANENTE OU TRANSITORIO( POUCO IMPORTANDO) --EX: BARRACA DE CANPIM
INVASÃO DISPOSITIVO INFORMÁTICO-ART. 154-A CP
DEF: INVADIR DISPOSITIVO INFORMÁTICO
SOMENTE DOLOSO
CRIME FORMAL
JUST FED
ORG FED
JUST. ESTADUAL
AUMENTO DE PENA
RESULTA PREJUÍZO ECONÔMICO
PR/ DIRIGENTES MÁXIMOS( STF, CÂMARA, SENADO , ASSEMBLEIA, ADM DIREITA E INDIRETA)
PROCEDER#MEDIANTE REPRESENTAÇÃO
SALVO CONTRA MUDE ou
ADM DIRETA, INDIRETA OU EMP CONCESSIONÁRIA DE SERV PUB =AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
ABANDONAR PESSOA NÃO CONSIGA SE DEFENDER DOS RISCOS DO ABANDONO
:
DEVE HAVER PERIGO CONCRETO