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CRIME CONTRA PATRIMÔNIO ART. 155 a 183 CP herc - Coggle Diagram
CRIME CONTRA PATRIMÔNIO ART. 155 a 183 CP
ESPECIAIS
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MEDIANTE REPRESENTAÇÃO
182
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PATRIMÔNIO 1
1-FURTO( ART. 155)
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AUMENTO DE PENA
REPOUSO NOTURNO
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PRIVILEGIADO
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2--ROUBO=ART. 157
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ROUBO MAJORADO/AUMENTO
PENA AUMENTA 1 = 1/3
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REPOUSO NORTURNO / ESCALADA SÓ APLICA-SE AO FURTO
AUMENTO DE PENA 2 = 2/3
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ROUBO QUALIFICADO
LESÃO C, GRAVE/ GRAVÍSSIMA ( 7 a 18)
PEIDA / PIDA
PEIDA(GRAVÍSSIMA)
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PERDA/INUTILIZAÇÃO MEMBRO , SENTINDO
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NÃO HÁ CONTINUIDADE DELITIVA
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3-EXTORSÃO(art. 158)
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MAJORADA/ AUMENTO -- 1/3
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EXTORSÃO QUALIFICADA
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OBS: EXTORSÃO COM RESULTADO MORTE =CRIME HEDIONDO
SEQUESTRO RELÂMPAGO
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EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO ( ART. 159 CP)- # HEDINDO
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OBS:FACILITAR LIBERDADE
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PATRIMÔNIO 2
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APROPIAÇÃO INDÉBITA(art. 168 CP)
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AUMENTO/ REDUÇÃO
AUMENTO=GARANTE/ DEPÓSITO NECESSÁRIO/ OFÍCIO, EMPREGO
OBS: ARREPENDIMENTO POSTERIOR= REDUÇÃO- 1/3 a 2/3
APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DE NATUREZA x ESTELIONATO
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA- art. 168-A
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EXTINTA PUNIBILIDADE
ESPONTANEAMENTE -
DECLARA/ CONFESSA / EFETUA O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
:fire: ANTES :fire: DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
ESTELIONATO(ART. 171)
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TENTATIVA
EMPREGA A FRAUDE, NÃO LUDIBRIA.
EMPREGA A FRAUDE, LUDIBRIA, MAS NÃO OBTÉM VANTAGEM ILÍCITA
EMPREGA A FRAUDE, LUDIBRIAR, OBTÉM VANTAGEM, MAS NÃO CAUSA PREJUÍZO
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OBS
STF
Súmula 521-STF- • O foro estelionato, dolosa de cheque sem fundos, é o local da recusa do pagamento .
STF 554-O pagamento de cheque sem fundos, após denúncia, CONTINUARÁ A ação penal.
STF 246-• não HAVENDO fraude, não HÁ crime de emissão de cheque sem fundos
ESTELIONATO BILATERAL
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- - estelionato: beneficiário
crime permanente
estelionato: Recebedor do beneficiário falecido=
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- ESTELIONATO: POR SERVIDOR/TERCEIRO NÃO BENEFICIARIO =
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RECEPTAÇÃO( art. 180 CP)
ADQUIRIR, RECEBER, TRANSPORTAR
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RECEPTAÇÃO QUALIFICADA
CONTRA
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FUND/ EMP/ SOC/
PENA EM DOBRO
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RECEPTAÇÃO CULPOSA
180, § 3º, CP, uma vez que, pela desproporção entre o valor e o preço, ele deveria presumir que o aparelho foi obtido por meio criminoso.
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