Atos normativos - comando geral, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: decretos, regulamentos, regimentos, resoluções, deliberações.
Atos Ordinatórios - disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Poder hierárquico. Exs.: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos.
O parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. É considerado um ato enunciativo.
As circulares consistem em ordens escritas para orientar a atuação dos servidores, emitidas a
pessoas específicas ou em circunstâncias especiais.
Decreto: em geral, os atos privativos
praticados pelo Chefe do Poder Executivo (em todas as esferas da federação).
Resolução: atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para
disciplinar matéria de sua competência específica
"Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos. Em tais casos a portaria tem função assemelhada à da denúncia do processo penal" Hely Lopes Meirelles
Provimentos são atos administrativos internos, que estabelecem como serão desenvolvidas as atividades forenses. "contendo determinações e instruções que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização e uniformização dos serviços, especialmente os da Justiça, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei". Hely Lopes Meirelles