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Crimes contra a honra - Coggle Diagram
Crimes contra a honra
Injúria
art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
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Se a injúria consiste em violência 3 meses a 1 ano e multa, e a pena correspondente da violência
3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 1 a 3 anos e multa
Calunia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
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§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
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Difamação
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Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Admite-se a exceção da verdade, salvo
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Exclusão do crime
ofensa literária, artística e científica
salvo quando inequívoca a intenção de injuriar
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ofensa em juzo, pela parte ou seu procurador
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Retratação
o querelado que se retrata da calunia ou difamação antes da sentença, fica isento de pena
mediante paga ou promessa, aplica-se o dobro
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