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JURISDIÇÃO, Qual é o seu objetivo?, Inafastabilidade, Inércia, Efetividade…
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Qual é o seu objetivo?
resolver a "lide jurídica", aplicar o direito objetivo ao caso concreto
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fortalecimento do estado; proteção das liber-
dades públicas e dos direitos fundamentais;
incentivar a participação democrática do cidadão.
Características
Caráter substitutivo
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é sempre? Não, existem situções sem conflito
LIDE
conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida; Jurisdição propõe a composição justa da lide
é sempre? Não, ex. do STF discute-se processos objetivos
Inércia
A jurisdição deve ser provocada*, Art. 2º, CPC.
*Art. 492 Princípio da congruência juiz não pode julgar além do que foi proposto, mais nem menos, nem diverso
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Princípios
Jurisdição deve ser exercida por meio de quem esteja REGULARMENTE investido da autoridade de juiz (Estado-Juiz)
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A jurisdição é exercida em território nacionas, Art. 16, CPC
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3.Unidade
A jurisdição é indivisível, resulta de um único poder: Soberania Estatal
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Externo: O por der judiciário não pode delegar a função jurisidicional (CF) para outro poder. Não confundir com funções atípicas
Interno: Com as regras de competência, estabelecida a competência do órgão jurisdicional, este não pode delegar a outro órgão
O estado impõe a jurisdição como forma de solução dos conflitos independentemente da aceitação da parte
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CF, Art. 5°, LIII - Ninguém será processado senão pela autoridade competente
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CF, Art. 5°, Proibição de criação de tribunais de exceção
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JURISDIÇÃO
ESPÉCIES
a JURISDIÇÃO é UNA e INDIVISÍVEL, classificação é meramente acadêmica
- Jurisdição Civil ou Penal
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- Jurisdição Superior e Inferior
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- Jurisdição Comum e Especial
J.E. - Justiças "especiais" - Competência prevista na CF
- Justiça do Trabalho (arts. 111 a 116)
- Justiça Eleitoral (arts. 118 a 121)
- Justiça Militar (arts. 122 a 125)
J.C. - o que não for "especial" será da justiça comum
- Justiça federal (art. 108 e 109, CF)
- Justiça Estadual - Residual - TJ
- Jurisdição Contenciosa e Voluntária
Contenciosa:
- há LIDE
- É a Regra!
- Misto. Prepondera o Princípio do dispositivo, mas incide o do inquisitivo: Sistema dos dispositivo temperado ou mitigado
Voluntária:
- Obrigatoriedade legal da atuação do juiz: ações constitutivas necessárias;
- Princípio do inquisitivo prepondera: Maior atuação do juiz
- Procedimentos de J.V. no CPC, Art. 719 e seguintes
- Art. 720 - não afasta o princípio da inércia, há exceções: Iniciados de ofício as alienações judicial (730), arrecadação de herança jacente (738), arrecadação de bens do ausente (744)
- Não há partes, mas sim Interessados.
Garantia constitucional [CF, Art. 5º XXXV + CPC, Art. 3º]
Uma lei não pode impedir as pessoas de promoverem ações sob a exigência de prévio exaurimento adm. (RE631.240)
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EXCEÇÕES:
- Questões de Justiça desportivas, Art. 217, CF
- Habeas data;
- Reclamação constitucional, Art. 102, CF
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Nem pode deixar de julgar por ausência de lei aplicável. Usa-se Métodos de Integração:
(LINDB 4.657/42 - nesta ordem)
- Analogia
- Costumes (Praeter legem)
- Princípios gerais do Direito.
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No processo civil prepondera o principio do dispositivo, é a parte que da entrada na demanda, porém também existe a postura ativa do juiz no campo da produção de provas (incidência do principio do inquisitivo)