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CONDOMÍNIOS art. 1314 C.C, Prof.Yegor Moreira Jr.-Faculdade Assis Gurgacz…
CONDOMÍNIOS
a
rt. 1314 C.C
I- NOÇÃO GERAL
Ocorre quando há vários proprietários (condominos) sobre o mesmo bem.
Aquisição da bem pode ocorrer por frações pelos co-proprietários. Ex: Condômino A tem 50% do imóvel , o B tem 30% e o C tem 20% do imóvel.
CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO
:recycle:
DIREITO DO CONDÔMINO
REALIZAR A ALIENAÇÃO OU
DAR HIPOTECA
DA SUA FRACÃO SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS.
DEVERES DOS CONDÔMINOS-
PAGAR AS DESPESAS DE CONDOMÍNIO DE FORMA PROPORCIONAL A SUA FRAÇÃO. OBS: O CONDÔMINO PODE SE EXIMIR DE SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS DESPESAS, MAS O OUTRO CONDÔMINO QUE PAGOU SUB-ROGA-SE PROPORCIONALMENTE AS FRAÇÕES DO CONDÔMINO INADIMPLENTE- ART. 1315 E 1316
RELAÇÃO COM TERCEIROS
- Todos os condôminos, de forma isolada ou não, podem defender a posse ou a propriedade contra pessoas estranhas ao condomínio. :recycle:art. 1314
*OBS: ALUGUEL DO BEM
-
O BEM PODE SER ALUGADO A TERCEIROS, MAS OS FRUTOS SERÃO DIVIDIDOS COM OS CONDÔMINOS DE ACORDO COM SUA FRAÇÃO, LEMBRE-SE: O CONDÔMINO TEM DIREITO DE Preferência EM RELAÇÃO A PESSOA ESTRANHA
ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO-ART. 1323
- A escolha se dar por votação-a maioria absoluta das frações do condomínio
POR TERCEIROS
POR UM DOS CONDÔMINOS
CLASSIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO
Quanto à constituição
B) NECESSÁRIO OU LEGAL-
A Lei impõe a constituição do condomínio as partes. art. 1327- C.C Ex: Paredes, Cercas, Muros e valas. Os vizinhos são co-proprietário e co-responsáveis dessa divisão física.
C)
INCIDENTAL
- Ocorre por um fato jurídico que obrigam as pessoas a serem condôminas de um determinado bem. Ex: Co-herdeiros em relação ao bens a inventariar. até a realizar a partilha, serão condôminos de tais bens
a) VOLUNTÁRIO
- Quando as partes livremente constituem um condomínio. Ex: Amigos que compram uma casa na praia.ART. 1314
Quanto à divisão :!!:
Condomínio pro Indiviso
:!!: O bem é utilizado na totalidade pelos condôminos. Nao há parte exclusiva, somente áreas comuns. Ex: Casa de Praia- todos podem utilizar a piscina, churrasqueira, etc.
Condomínio pro diviso
:!!: Há uma divisão física do bem. os condôminos utilizam sua parte com exclusividade. Ex: Galpão dividido em várias salas.
OBS-
Essa classificação é útil quando ocorrer a extinção do condomínio. Se for divisível, é realizada a venda da fracão do condômino . Se for indivisível e não houver acerto entre os condôminos, o bem é alienado em sua totalidade.
Prof.Yegor Moreira Jr.-Faculdade Assis Gurgacz-DIREITO DAS COISAS