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Legislação tributária - Coggle Diagram
Legislação tributária
ICMS
LEI 12670/96
1 - LEI consolida sobre ICMS Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; Inciso II art 155 CRFB e LC 87/96
OPERAÇÕES: Atos voluntários que encaminham mercadorias (M) da fonte de produção até o consumo (Doação, Remessa em consignação, Simples remessa). Saiu a mercadoria é fato gerador com EXCEÇÃO Furto, Roubo, Perecimento, Extravio
CIRCULAÇÃO: Movimento da M física (circulação física) ou jurídica (mudança de titular sem sair do lugar)
MERCADORIAS: Bens móveis ou Semoventes, novos ou usados, para revenda ou produz para venda
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TRANSPORTE: interestadual e intermunicipal (intramunicipal NÃO, só ISS)
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3 - DO FATO GERADOR. Pode ser jurídico (basta que os elementos que comprovem que a situação aconteceu estejam presentes). Pode ser situação de fato (Basta que as circunstâncias materiais provem que a situação aconteceu)
A - OBJETIVO OU MATERIAL (HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA): Comparar com as hipóteses de não incidência e comparar com as hipóteses de isenção
B - ASPECTOS SUBETIVOS (SUJEITO PASSIVO DO IMPOSTO): Quem pode ser contribuinte ou quem é responsável pelo pgto do tributo
C - ASPECTO TEMPORAL (MOMENTO, QUANDO)
1 - SAÍDA de mercadoria de estabelecimento contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular (não importa se chegou no destino, se foi grátis ou não. Sair é o fato gerador). Deixa o caminhão sair (ou entrar no posto fiscal). Súmula do STJ 166/96 "O mero deslocamento da mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo titular não incide ICMS". Mas a Lei LC 87/96 se sobrepõe.
2 - FORNECIMENTO de alimentação, bebidas e outras mercadorias, INCLUÍDOS OS SERVIÇOS prestados, por qualquer estabelecimento (Gorgera, couvert se constarem na nota, incide ICMS)
3 - TRANSMISSÃO A TERCEIRO de mercadoria depositada em armazém ou depósito fechado. Remessa para depósito não incide. A simples remessa do armazém para o terceiro e tb não incide. O ICMS incide na transmissão do dono para um terceiro.
4 - TRANSMISSÃO DE PRIORIEDADE de mercadoria ou de título que a represente, quando a mercadoria não houver transitado pelo estabelecimento transmitente (que transmite)
D - ASPECTO ESPACIAL (ONDE houver o fornecimento de mercadoria junto com prestação de serviço - Operações mistas)
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