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PROTESTO - Coggle Diagram
PROTESTO
EFEITOS DO PROTESTO
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moratório (art. 40, da Lei n. 9.492/97)
interrupção da prescrição (art. 202, III, CC). *não há consenso sobre a incidência desse efeito nas hipóteses de protestos não cambiais.
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OBJETO DO PROTESTO
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títulos de crédito cambiariformes: duplicata, cheque, cédulas de crédito, notas de crédito etc.
FUNÇÃO DO PROTESTO
comprovar o descumprimento de uma obrigação cambiária ou originada em títulos ou documentos de dívida ou, ainda, uma circunstância cambiária relevante ou o descumprimento dessa obrigação.
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