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PROTESTO - Coggle Diagram
PROTESTO
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EFEITOS DO PROTESTO
moratório (art. 40, da Lei n. 9.492/97)
interrupção da prescrição (art. 202, III, CC). *não há consenso se esse efeito incide também nas hipóteses de protestos não cambiais.
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FUNÇÃO DO PROTESTO
comprovar o descumprimento de uma obrigação cambiária ou originada em títulos ou documentos de dívida ou, ainda, uma circunstância cambiária relevante ou o descumprimento dessa obrigação
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OBJETO DO PROTESTO
títulos de crédito
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cambiariformes: duplicata, cheque, cédulas de crédito, notas de crédito etc.
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