Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
11-DA SUPERFÍCIE-ART.1.369 CC, Prof.Yegor Moreira Jr-Direito das Coisas…
11-DA SUPERFÍCIE-ART.1.369 CC
LIMITES DO USO DO SUBSOLO E DO ESPAÇO AÉREO art. 1369, P.único
:no_entry:
:no_entry: :check:
O USO DO SUBSOLO E DO ESPAÇO SOMENTE SE FOR INERENTE A CONSTRUÇÃO OU PLANTAÇÃO
:no_entry: :black_flag:
VEDADO O NEGÓCIO PARA EXPLORAÇÃO DO SUBSOLO OU ESPAÇO AÉREO DO IMÓVEL
:no_entry: :warning:
ESTATUTO DA CIDADE É FLEXÍVEL QUANTO À EXPLORAÇÃO DO SUBSOLO E DO ESPAÇO AÉREO DO IMÓVEL URBANO
:house:
SUPERFÍCIE –art. 1369
:house::file_cabinet:
DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA-UM TERCEIRO TEM DIREITO SOBRE UM BEM QUE NAO É DELE
:house::file_cabinet: :sleuth_or_spy::male-farmer: O
PROPRIETÁRIO (POSSUIDOR INDIRETO) TRANSFERE A SUPERFÍCIE DO IMÓVEL PARA O SUPERFICIÁRIO (POSSUIDOR DIRETO) PARA PLANTAR OU CONSTRUIR
:house::hourglass_flowing_sand:
ESSE USO É POR PRAZO DETERMINADO
:male-farmer:
SUPERFICIÁRIO
:male-farmer::slightly_smiling_face:
DIREITOS
TRANSMITIR SEU DIREITO DE SUPERFÍCIE
Art.1372 :male-farmer: :slightly_smiling_face: :moneybag:
DIREITO DE USAR E FRUIR DA SUPERFÍCIE
Art.1373:male-farmer::slightly_smiling_face: :rice_scene:
DIREITO DE PREFERÊNCIA, CASO O PROPRIETÁRIO RESOLVA ALIENAR O TERRENO DO IMÓVEL
:male-farmer::slightly_smiling_face: :hugging_face:
DAR EM GARANTIA (HIPOTECAR) A CONSTRUÇÃO OU A PLANTAÇÃO REALIZADA POR ELE
:male-farmer: :slightly_smiling_face::left_luggage:
:male-farmer::neutral_face:
DEVERES.ART.1373
PAGAR OS TRIBUTOS (IPTU, ITR, TAXA DE LIXO, ETC.) E AS DESPESAS DO IMÓVEL, DE FORMA PROPORCIONAL AO SEU USO.
Art.1371:male-farmer::neutral_face: :moneybag:
RESPEITAR O DETERMINADO NO ACORDO
Art.1374:male-farmer::neutral_face: :memo:
PAGAR O CANON-
Art.1370:male-farmer::neutral_face: :dollar::
DEFENDER A POSSE DO BEM IMÓVEL
:male-farmer::neutral_face::guardsman:
ESPÉCIES
:dizzy:
:dizzy::rice_scene:
DE PLANTAÇÃO
EX: O SUPERFICIÁRIO PLANTA SOJA , TRIGO, ETC.
:dizzy::house_with_garden:
DE EDIFICAÇÃO
EX:O SUPERFICIÁRIO CONSTRÓI UMA CASA OU UM EDIFICIO.
TRANSMISSÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE ART.1.372-CC
:arrows_counterclockwise:
O PROPRIETÁRIO TEM DIREITO À PREFERÊNCIA QUANDO O SUPERFICIÁRIO QUISER TRANSMITIR ESSE DIREITO
:arrows_counterclockwise::hugging_face:
FICA VEDADO O PROPRIETÁRIO RECEBER QUALQUER QUANTIA OU PERCENTAGEM SOBRE O VALOR DA TRANSFERÊNCIA
:arrows_counterclockwise: :no_entry:
O SUPERFICIÁRIO PODE TRANSMITIR O SEU DIREITO A TERCEIROS OU A HERDEIROS
:arrows_counterclockwise: :moneybag:
CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS
:construction_worker::skin-tone-4:
:construction_worker::skin-tone-4: :sleuth_or_spy:
O TERRENO AINDA PERTENCE AO PROPRIETÁRIO
:construction_worker::skin-tone-4: :male-farmer:
AS CONSTRUÇÕES, BENFEITORIAS OU PLANTAÇÕES SÃO DE PROPRIEDADE DO SUPERFICIÁRIO
CONSTITUIÇÃO da SUPERFÍCIE-art.1370
:card_file_box:
:card_file_box::coffin: CAUSA MORTIS- TESTAMENTO
:card_file_box::timer_clock:
USUCAPIÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE (EDIFICAÇÃO OU PLANTAÇÃO) SEM FAZER DO TERRENO
MUITO DIFÍCIL ACONTECER NA PRÁTICA, MAS É POSSÍVEL!
:card_file_box::memo:
ATO INTER VIVOS
-
ESCRITURA PÚBLICA (TABELIONATO) OU INSTRUMENTO PARTICULAR
:card_file_box::free:
GRATUITA
:card_file_box::moneybag:
ONEROSA
- CANON
PAGAMENTO À VISTA
PAGAMENTO À PRAZO
NECESSÁRIO REGISTRAR NO C.R.I PRA TER VALIDADE E EFEITOS ERGA OMNES
:female-detective:
PROPRIETÁRIO
:female-detective::slightly_smiling_face:
DIREITOS
DIREITO DE USAR O RESTANTE DO TERRENO DO IMÓVEL
Art.1375 :female-detective::slightly_smiling_face::house_with_garden:
DIREITO PROPOR AÇÕES POSSESSÓRIAS
- ART.1199 :female-detective::slightly_smiling_face: :guardsman:
DIREITO DE ALIENAR O TERRENO DO IMÓVEL
:female-detective::slightly_smiling_face: :moneybag:
:female-detective: :neutral_face:
DEVERES
NÃO OBSTAR O USO E FRUIÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE DO SUPERFICIÁRIO
:female-detective::neutral_face: :zipper_mouth_face:
DAR PREFERÊNCIA NA VENDA DO TERRENO AO SUPERFICIÁRIO
:female-detective::neutral_face::hugging_face:
:skull:
EXTINÇÃO DA SUPERFÍCIE
VIOLAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
:memo::skull:
DESAPROPRIAÇÃO
ART. 1376 :flag-br: :skull:
:warning:
O VALOR DA DESAPROPRIAÇÃO CABE TANTO AO SUPERFICIÁRIO QUANTO AO PROPRIETÁRIO, DE ACORDO COM SUAS QUOTAS
:warning:
PERECIMENTO DO BEM
:fire::skull:
DECURSO DO PRAZO ACORDADO
:alarm_clock::skull:
CONFUSÃO ENTRE O PROPRIETÁRIO E O SUPERFICIÁRIO- TORNAM-SE A MESMA PESSOA
:man-with-bunny-ears-partying: :skull:
Prof.Yegor Moreira Jr-Direito das Coisas-FAG