A Lei das licitações dispões de normas gerais em contratos administrativos referente a obras e serviços, incluindo publicações, alimentações, aquisições de bens e serviços, e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Brasil, 1993).
A Lei foi aprovada no Planalto pelo Presidente Itamar Franco, em 21 de junho 1993, começou a reger contratos de licitações no Brasil, Contribuindo para melhorar ainda mais a Justiça em país.