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Inventário - Considerações finais - Coggle Diagram
Inventário - Considerações finais
Tempo do falecimento e da sucessão
Poderão as partes promover o inventário de pessoa falecida antes do vigor da lei (2007)
estarão sujeitas às eventuais penalidades decorrentes da demora
como a multa e os juros do imposto de transmissão.
O
prazo para abertura do inventário é de 60 dias
, contados do falecimento
A data do falecimento servirá para definir a lei aplicada à
vocação hereditária e a partilha de bens
Declarações especiais
Declaração de que o autor da herança não deixou testamento
Declaração que não deixou outros herdeiros ou nascituro
menção de que “ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou os direitos de terceiros”.
Declaração de emissão da DOI
Inventário negativo
É admissível o inventário negativo
Hipóteses que levam a sua elaboração
Realização de prova de qualquer circunstancia
quando o viúvo deseja contrair novo matrimônio e não deseja a incidência do art. 1.641, I
deseja encerrar a inscrição do CPF do de cujus junto à Receita Federal
quando o herdeiro deseja limitar a sua responsabilidade à força da herança.
Questão tributária
Na sucessão é devido o ITCMD
salvo se houver isenção na legislação estadual
É Lei Estadual que regulamenta o imposto
Deverá ser analisa a lei vigente no momento do falecimento
Deverá o Tabelião verificar os procedimentos para declaração do imposto
Em alguns Estados, é indispensável a homologação prévia da minuta
A base de calculo será o valor de todos os bens somados
é proibida a dedução de dividas deste valor.
Contudo, atualmente existem decisões que admitem a dedução do passivo da base de calculo
A legitima gravada
E
a doação com encargo
sujeitam-se ao imposto como se não fossem.
o tabelião é responsável pela fiscalização do recolhimento do tributo
arquivando a certidão ou outro documento emitido pelo fisco
fazendo-se expressa indicação a respeito na escritura pública.
Considerações finais
Os eventuais erros constantes na escritura pública podem ser retificados
desde que haja o consentimento de todos os interessados
Poderão constituir o próprio inventariante na escritura de inventário como mandatário
Os erros materiais
Serão corrigidos
pelo próprio tabelião
ou a requerimento de qualquer das partes
Através de
anotação à margem do ato notarial
ou, não havendo espaço, por ato notarial autônomo e com anotação remissiva.
A participação de defensor público não isenta as partes do recolhimento de imposto de transmissão
Deverá ser analisada a lei estadual
Gratuidade
Se aplica quando a parte for hipossuficiente.
A gratuidade da justiça
Quando os atos forem necessário à efetivação de decisão judicial
no qual o benefício tenha sido concedido
Se estende aos emolumentos devidos no extrajudicial
Havendo duvida sobre a hipossuficiência, o notário deverá
Praticar o ato gratuitamente
E depois, requerer, ao juízo competente, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento
Aquisição de imóvel rural por estrangeiro na sucessão
Não é necessário a autorização do INCRA
Exceção:
imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional
É vedada
a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a
bens localizados no exterior.