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Inventário - Cessão dos direitos hereditários - Coggle Diagram
Inventário - Cessão dos direitos hereditários
Somente com a morte do autor da herança que pode haver a cessão dos direitos hereditários
A cessão será de forma
gratuita OU onerosa.
a herança é considerada como um imóvel
Ainda que formada por bens móveis
Razão pela qual a cessão deverá ser realizada por Escritura Publica
Independentemente do valor da cota alienada
Isto pois, a regra especial do art. 1.793 exclui a regra geral do art. 108 do CC
A meação NÃO é considerada bem imóvel
sua cessão pode ser realizada por instrumento particular.
A falta de autorização do cônjuge (outorga uxória) torna o ato
anulável
poderá ser pleiteada a anulação no prazo de 02 anos
após a extinção da sociedade conjugal.
Um herdeiro não pode ceder um imóvel sozinho
Mesmo que o valor de sua cota seja maior que o do imóvel
até que realizada a partilha, todos são condomínios
somente seria possível a venda no caso:
da presença de todos herdeiros
Mesmo assim a legislação traz como ineficaz esta cessão
Assim, não poderá o cessionário participar do inventário
Os efeitos somente serão produzidos após a partilha do imóvel
Ou, caso o imóvel represente 100% do acervo hereditário
ou de autorização judicial.
O coerdeiro poderá obter para si a cota cedida a estranho
(direito de preferência)
desde que deposite o preço da operação no prazo de 180 dias da transmissão
havendo concurso de preferências entre diferentes coerdeiros
o quinhão do cedente será dividido entre todos na proporção de suas respectivas cotas hereditárias
inexiste preferência nos casos de
Alienação gratuita
troca ou permuta
e de desapropriação ou execução forçada
E também no caso de cessão de legado
Aqui não há condomínio
se trata de sucessão a título singular
Na escritura de inventário
É necessário o comparecimento de todos
os herdeiros,
o cônjuge
e o cessionário
cessão integral
da herança:
dispensa a presença dos herdeiros e do cônjuge
contudo, nada impede sua participação
deve constar na cessão poderes suficientes para a finalização do inventário e partilha do espólio em nome dos herdeiros.
A transferência se dará através de
adjudicação
O cessionário de direitos hereditários pode promover o inventário extrajudicial
A cessão
NÃO
poderá ser levada a registro
O que se registra é a partilha
Garantia do principio da continuidade
E respeito ao rol taxativo de atos que serão registrados