§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétric a e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
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ESSE INCISO FOI INCLUÍDO PARA DIVIDIR O DINHEIRO DA VENDA DO PRÉ SAL DO BRASIL, QUE TRATA DOS ROYALTIES QUE CADA UM RECEBERÁ