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Direito Empresarial - Aula 01 - D64 - Coggle Diagram
Direito Empresarial - Aula 01 - D64
ME e EPP
Microempresa: Até R$360.000,00
Empresa de pequeno porte: de R$360.000,00 a R$4.600.000,00.
O tratamento também vale para empresários individuais, EIRELIs, sociedades empresárias e simples
Exclusões do tratamento diferenciado
Algumas atividades mais complexas foram excluídas. Além disso, eliminou-se mecanismos em que a somatória das atividades dos sócios, administradores, empresários, sociedades e sujeitos envolvidos na proteção pudessem burlar a lei.
Pessoa jurídica que tenha por sócio outra pessoa jurídica
Pessoa jurídica com sede no exterior
Sociedade que tenha sócio que seja inscrito como empresário individual ou sociedade enquadrada no tratamento diferenciado
Sociedade em que o sócio participe como titular de mais de 10% do capital de outra sociedade
Pessoa jurídica na qual o titular ou sócio seja administrador de sociedade cuja receita somada ultrapasse os limites de enquadramento
Sociedades que exerçam atividade de banco mercantil e afins
Cooperativas, salvo as cooperativas de consumo. As sociedades por ações são excluídas
Titulares e sócios que guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, características essas de relação de emprego
Tratamento tributário
Unificação de impostos, o simples nacional
IR, PIS, COFINS, CSLL, IPI, ICMS, ISS, Contribuição previdenciária patronal, alguns pagamentos como SESI, SENAI, etc.
Não há isenção de IR no pró-labore, aluguéis, serviços prestados.
Benefícios em relações de trabalho, licitações, acesso ao crédito e justiça
Facilitação de inserção no registro público de empresas mercantis ou registro civil de pessoas jurídicas. Alterações não precisam de certidão negativa de débitos tributários
O fato de a espécie empresarial trazer sócios domiciliados no exterior, integrantes da administração pública, débitos tributários e o exercício de determinadas atividades, exclui o sujeito econômico do benefício
MEI
Até R$81.000,00
Optante pelo simples
Único estabelecimento
Não ser EI em outra atividade, nem sócio ou administrador de sociedade
No máximo, 1 funcionário, com 1 salário mínimo
MEI
Acesso à justiça: As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos. Benefícios: campanha de divulgação, serviços de esclarecimentos e tratamento diferenciado em relação a custos adm e honorários
Licitações: Regularidade fiscal e trabalhista só no contrato. Preferência no critério de desempate