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Árvore do crime - Coggle Diagram
Árvore do crime
Fato típico
(3) Nexo causal
Houve um nexo causal? Um situação de causa e efeito, o agente ativo atirou e o passivo recebeu ou não o tiro.
Ou seja, é um elo entre a conduta do agente, que gerou um resultado
(2) Conduta
A conduta por parte do agente é o que ele fez, para poder ser descrito como crime: (Bateu, ofendeu, caluniou, injuriou). E isso vai atrair o tipo penal.Ela pode ser tanto uma ação, quanto uma omissão.
Doloso: Quis o resultado ou assumiu o risco de produzir
Culposo: Agiu com negligência, imperícia ou imprudência de forma voluntária1) Dolo direito: A pessoa quer o dolo e comete o mesmo2) Dolo eventual ou indireto: Não quer cometer, mas previu o resultado ou assumiu o riscoCulposo: Agiu com negligência, imperícia ou imprudência de forma voluntária1) Culpa consciente: Uma pessoa que não quer o resultado, mas acredita fielmente que com suas habilidades vai evitar o crime. Exemplo: uma arremessador de facas2) Culpa inconsciente: Crime culposo normal (Imperícia, imprudência ou negligência), Não era previsto, (previsão objetiva)
(1) Tipicidade
- O fato é tipico? Ou seja, ele consta como um crime no DP? Exemplo: Art. 157: Roubo.
- Se não consta, o fato é atípico, então exclui o crime
(4) Resultado
Naturalístico ou Jurídico
Naturalístico - Tem uma mudança no mundo exterior, por conta de um ato humano voluntário
Jurídico - Toda lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado
Nem sempre haverá um resultado naturalístico, mas sempre um Jurídico.
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Culpabilidade
(1) Imputabilidade Para ser aplicado a imputabilidade a pessoa que cometeu o delito, ela deve:
- Idade maior ou igual a 18 anos
- Plena consciência do seu ato e livre vontade
Obs.: É possível ser pessoa jurídica nos termos da lei, principalmente em situação ambiental
(2) Consciência potencial da ilicitude
Ter consciência da ilicitude no momento da conduta (ação ou omissão)
(3) Exigibilidade de conduta diversa
É a possibilidade que você tem de agir de forma diferente de acordo com a situação
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Antijurídico
Para ser antijurídico, o crime deve ser feito sem amparo das excludentes de ilicitude. Caso a ação ou omissão do agente esteja protegida por uma dessas excludentes, haverá a exclusão do crime, tornando o fato atípico.
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ERROS :warning:
:star: Erro do tipo essencial1) Incriminador (Aceita a culpa)Se: Indesculpável, vencível, inescusável, evitável: Exclui o dolo, mas terá a culpa Obs.: Se não tiver a modalidade culposa, exclui o crime2) Permissivo (Exclui o crime)Se o erro da pessoa for: desculpável, invencível, escusável, inevitável:
Exclui o dolo e a culpa
- Erro relativo ao pressuposto fático de uma causa de exclusão de ilicitude:
Falsa percepção da realidade:star: Erro do tipo acidentalNesse caso, não exclui nada, apenas formas de se trazer o julgamento:1) Aberratio in persona (Sobre a pessoa)O agente erra em cometer o crime, ele confunde na identificação da vítima. Ele quer matar (A), ele acha ter visto (A), comete o crime, mas na verdade era (B), uma pessoa parecida.Ele responderá como se tivesse matado "A"A = Vítima virtual
B = Vítima real (3° inocente)2) Aberratio causae (Erro sucessivo)O agente atinge a vítima real, porém, exemplo: (A) quer matar (B), nisso (A) vai e atira em (B). Pensando ter matado ele, vai e enterra o corpo de (B). Porém depois de um tempo, sendo descoberto o crime, feito uma autópsia, é visto que (B) morreu por asfixia e não pelo tiro. Ou seja, tem um dolo geral3) Aberratio ictus (Erro na execução)O agente (A) quer matar (B), porém quando vai atirar contra ele, atinge um 3° inocente.
Nesse caso, (A) vai responder como se tivesse matado (B)4) Error ir objecto (Erro sobre o objeto)O agente quer furtar um determinado bem, mas por engano leva outro bem.
ERROS :warning:
:star: Erro de proibição direto1) Erro sobre a ilicitude do fato
- Se Desculpável, invencível, escusável, inevitável: Isenta a pena
- Se Indesculpável, vencível, inescusável, evitável: Reduz a pena de 1/6 a 1/3
:star: Erro de proibição indireto1) Erro sobre a existência ou limite de uma justificação
- Se Desculpável, invencível, escusável, inevitável: Isenta a pena
- Se Indesculpável, vencível, inescusável, evitável: Reduz a pena de 1/6 a 1/3
ERROS (Sem aprofundamento)
- Erro do tipo essencial: Pode excluir o crime (atrelado a tipicidade)
- Erro do tipo acidental: Não exclui nada
- Erro de proibição direto e indireto: Pode isentar a pena (atrelado a culpabilidade)