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art 124 Direito adol/privados - Coggle Diagram
art 124 Direito adol/privados
entrevistar pessoalmente
representante MP
peticionar
qualquer autoridade
avistar-se
diretamente com defensor
informado
situação processual
sempre que pedir
respeito/dignidade
permanecer
localidade seus pais
ou + prox
visitas semanais
min
podem
suspensas
com os pais
temporariamente
corresponder
familiares/amigos
higiene
ambientes adequados
escolarização/profissionalização
culturais/espotivas/lazer
meios comunicação social
assistência religiosa
segundo crença
voluntárias
posse pessoais
documentos
objetos
nunca
incomunicabilidade