A CF/88 considera brasileiro(a) nato(a) os(as) descendentes de brasileiro ou brasileira nascidos no exterior, desde que o pai ou a mãe esteja a serviço do Brasil, além de qualquer brasileiro nascido no exterior que seja devidamente registrado em repartição do país ou que venha a residir no Brasil e solicite, a qualquer momento, depois da maioridade, sua nacionalidade (EC/54 de 2007, efeitos ex tunc)