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PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA…
PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
INTRODUÇÃO
O Novo Coronavírus foi nomeado como SARS-CoV-2.
Este Novo Coronavírus produz a doença classificada como COVID-19, sendo agente causador de uma série de casos de pneumonia na cidade de Wuhan (China).
O vírus tem alta transmissibilidade e provoca uma síndrome respiratória aguda que varia de casos leves a casos muito graves com insuficiência respiratória.
Sua letalidade varia, principalmente, conforme a faixa etária e condições clínicas associadas.
A APS/ESF é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde.
CURSO CLÍNICO
O vírus é classificado como um beta Coronavírus do mesmo subgênero da Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS).
A transmissão do SARS-CoV-2 de humanos para humanos foi confirmada na China e nos EUA.
Ocorre principalmente com o contato de gotículas respiratórias oriundas de pacientes doentes e sintomáticos.
Em média, o período de incubação é estimado em de 5 a 6 dias, podendo variar de 0 a 14 dias.
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE – SRAG
Indivíduo de qualquer idade, com Síndrome Gripal e que apresente os seguintes sinais de gravidade:
• Saturação de SpO2 <95% em ar ambiente.
• Sinais de desconforto respiratório ou aumento da frequência respiratória avaliada de acordo com a idade.
• Piora nas condições clínicas de doença de base.
• Hipotensão.
• Em crianças, além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Casos leves:
Aqueles que podem ser acompanhados completamente no âmbito da APS/ESF devido à menor gravidade do caso.
Casos graves:
Aqueles que se encontram em situação de maior gravidade e, portanto, necessitam de estabilização na APS/ESF e encaminhamento a centro de referência/urgência/hospitais para avaliação ou intervenções que exijam maior densidade tecnológica.
Sinais e sintomas de gravidade:
Déficit no sistema respiratório.
Déficit no sistema cardiovascular.
Sinais e sintomas de alerta adicionais.
SINAIS E SINTOMAS
O paciente com a doença COVID-19 apresenta:
• Febre (>=37,8ºC);
• Tosse;
• Dispneia;
• Mialgia e fadiga;
• Sintomas respiratórios superiores;
• Sintomas gastrointestinais, como diarréia (mais raros).
DIAGNÓSTICO
Pode-se avaliar o quadro da COVID-19 de maneira clínica e laboratorial.
O quadro clínico inicial da doença é caracterizado como Síndrome Gripal.
Técnicas de RT-PCR em tempo real.
Exame físico.
Teste rápido sorológico.
MANEJO CLÍNICO NA APS/ESF
Difere frente a gravidade dos casos.
Para casos leves, inclui medidas de suporte e conforto, isolamento domiciliar e monitoramento até alta do isolamento.
Para casos graves, inclui a estabilização clínica e o encaminhamento e transporte a centros de referência ou serviço de urgência/emergência ou hospitalares.
Idosos e pessoas com doença crônica, gestantes e puérperas devem ter atendimento priorizado.
A APS/ESF deve assumir papel resolutivo frente aos casos leves e de identificação precoce e encaminhamento rápido e correto dos casos graves.
Os casos de síndromes gripais sem complicações ou sem condições clínicas de risco serão conduzidos pela APS/ESF.
TELEATENDIMENTO
Objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública .
Os atendimentos deverão garantir a integridade, segurança e o sigilo das informações.
Os serviços de saúde da APS podem ser valer da estratégia do TeleSUS, orientando os pacientes a entrar em contato através de um dos canais de atendimento.
IDENTIFICAÇÃO DE CASO SUSPEITO DE SÍNDROME GRIPAL E DE COVID-19
Identificação precoce seja realizada na recepção.
Todo paciente que apresentar tosse ou dificuldade respiratória ou dor de garganta será considerado caso suspeito de Síndrome Gripal.
Esta identificação deve ser feita por profissional em uso de EPI e capacitado em suas atribuições frente à epidemia de COVID-19.
MEDIDAS PARA EVITAR CONTÁGIO NA USF
Deve-se fornecer máscara cirúrgica a todos pacientes logo após reconhecimento.
A pessoa deve ser conduzida para uma área separada ou para uma sala específica visando ao isolamento respiratório.
A sala deve ser mantida com a porta fechada, janelas abertas e ar-condicionado desligado.
Todo profissional que atender os pacientes com suspeita de síndrome gripal deve usar EPIS e adotar as medidas para evitar contágio.
Profissionais da saúde
Contenção respiratória
Máscara cirúrgica*;
Uso de luvas, óculos ou protetor facial e aventais descartáveis
Lavar as mãos com frequência
Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência
ESTRATIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA SÍNDROME GRIPAL
É fundamental estratificar a gravidade dos casos, a fim de identificar rapidamente casos suspeitos de Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Recomenda-se definição única de caso de Síndrome Gripal, independentemente da etiologia viral, com objetivo de facilitar o processo de trabalho das equipes e oferecer o isolamento domiciliar ágil na redução da propagação da COVID-19.
SÍNDROME GRIPAL – SG
Indivíduo que apresente febre de início súbito, mesmo que referida, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou dificuldade respiratória, na ausência de outro diagnóstico específico.
PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
CASOS LEVES: MANEJO TERAPÊUTICO E ISOLAMENTO DOMICILIAR
MANEJO TERAPÊUTICO
Casos leves devem ser manejados com medidas não-farmacológicas como repouso, hidratação, alimentação adequada, além de analgésicos e anti-térmicos e isolamento domiciliar por 14 dias a contar da data de início dos sintomas.
A vigilância ativa e continuada desses pacientes que estão recebendo acompanhamento
ambulatorial é a principal ferramenta para o manejo.
A revisão dos sintomas e o seguimento da evolução do quadro devem ser realizados por um profissional da APS, a cada 24h em pessoas com mais de 60 anos e portadores de condições clínicas de risco e a cada 48h.
ISOLAMENTO DOMICILIAR
Todas as pessoas com diagnóstico de Síndrome Gripal deverão realizar isolamento domiciliar, portanto faz-se necessário o fornecimento de atestado médico até o fim do período de isolamento, isto é, 14 dias a partir do início dos sintomas.
Os contatos domiciliares de paciente com SG confirmada também deverão realizar isolamento
domiciliar por 14 dias.
Caso não seja possível isolar o paciente em um quarto único, manter pelo menos 1 metro de distância do paciente. Dormir em cama separada (exceção: mães que estão amamentando devem continuar amamentando com o uso de máscara e medidas de higiene, como a lavagem constante de mãos).
Realizar higiene frequente das mãos, com água e sabão ou álcool em gel, especialmente antes de comer ou cozinhar e após ir ao banheiro.
PRECAUÇÕES GERAIS
Toda vez que lavar as mãos com água e sabão, dar preferência ao papel-toalha. Caso não seja possível, utilizar toalha de tecido e trocá-la toda vez que ficar úmida.
Todos os moradores da casa devem cobrir a boca e o nariz quando forem tossir ou espirrar, seja com as mãos ou máscaras. Lavar as mãos e jogar as máscaras após o uso.
Evitar o contato com as secreções do paciente; quando for descartar o lixo do paciente, utilizar luvas descartáveis.
Limpar frequentemente (mais de uma vez por dia) as superfícies que são frequentemente tocadas com solução contendo alvejante.
Lave roupas pessoais, roupas de cama e roupas de banho do paciente com sabão comum.
AFASTAMENTO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE EM GRUPO DE RISCO
São consideradas condições de risco:
• Idade igual ou superior a 60 anos
• Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica)
• Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC)
• Imunodepressão
• Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5)
• Diabetes mellitus, conforme juízo clínico
• Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica
• Gestação de alto risco
• Doença hepática em estágio avançado
• Obesidade (IMC >=40)
ORIENTAÇÕES PARA AFASTAMENTO E RETORNO ÀS ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Profissionais contactantes domiciliares assintomáticos de pacientes suspeitos ou confirmados de Síndrome Gripal
Teste Positivo: Profissional de saúde mantém 14 dias de afastamento, a contar do início dos sintomas do caso.
Teste Negativo: Retorno imediato ao trabalho, desde que assintomático.
Teste indisponível: Afastamento do profissional por 7 dias, a contar do início dos sintomas do caso. Retorna ao trabalho após 7 dias, se permanecer assintomático.
Profissional de saúde com suspeita de Síndrome Gripal (febre acompanhada de tosse
ou dor de garganta ou dificuldade respiratória)
Deve afastar-se do trabalho imediatamente.
CASOS GRAVES: ESTABILIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA OU CENTRO DE URGÊNCIA
O encaminhamento será de responsabilidade da equipe da atenção primária onde ocorreu a classificação do caso.
Deve-se articular na rede local de saúde a necessidade de recepcionamento priorizado desse cidadão, garantindo transporte sanitário adequado.
NOTIFICAÇÃO IMEDIATA
Via plataforma do e-SUS VE.
É considerado caso confirmado de COVID-19 a pessoa com SG e histórico de contato próximo ou domiciliar, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas.
As informações de todos pacientes devem ser registradas no prontuário.
Casos notificados de SG, que posteriormente apresentaram teste para COVID-19 positivo,
devem ser renotificados como casos confirmados, informando o resultado do teste.
Pessoas com SG e exame negativo para COVID-19 são consideradas casos descartados.
REALIZAÇÃO DE TESTES PELA APS
O Ministério da Saúde vem divulgando sua estratégia progressiva de realização de testes sorológicos de detecção do SARS-Cov-2.
O teste rápido disponibilizado pelo Ministério da Saúde nesse momento, apresenta o nome ONE STEP COVID-2019 TEST®.
Por se tratar de teste de detecção de anticorpos, é necessário que ele seja realizado após o sétimo dia do início dos sintomas.
Esse teste utiliza amostras de sangue capilar ou venoso.
O ONE STEP COVID-2019 TEST® apresenta 86% de sensibilidade, e 99% de especificidade.
RESULTADO DO TESTE
No caso da população economicamente ativa sem condições de risco, sugere-se a manutenção do isolamento domiciliar até o limite de 14 dias após o início dos sintomas, mesmo com o resultado negativo do teste.
A pessoa é considerada caso confirmado de COVID-19, com acompanhamento clínico próximo, e avaliação imediata na Atenção Especializada somente em caso de piora dos sintomas. Ressalva-se que não há indicação de encaminhamento para Atenção Especializada enquanto a pessoa apresentar quadro leve e estável. É necessário realizar isolamento domiciliar de 14 dias, a contar do início dos sintomas da pessoa com síndrome gripal e seus contatos domiciliares;
O teste imunológico positivo pode ser utilizado como marcador de imunidade contra o SARS-CoV-2, ou seja, caso a pessoa apresente novo quadro de síndrome gripal nos próximos meses, parece muito pouco provável que se trate de COVID-19.
MONITORAMENTO CLÍNICO
O monitoramento deve ser feito a cada 24h em pessoas com mais de 60 anos e portadores de condições clínicas de risco e a cada 48hs nos demais, preferencialmente por telefone.
Caso haja piora do paciente em tratamento domiciliar ou o desenvolvimento de sintomas graves em familiares do paciente, torna-se obrigatório o encaminhamento para os outros níveis de cuidado do SUS.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO COMUNITÁRIA E APOIO À VIGILÂNCIA ATIVA
• Realizar lavagem frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel, especialmente após contato direto com pessoas doentes;
• Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
• Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;
• Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
• Higienizar as mãos após tossir ou espirrar;
• Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;
• Manter os ambientes bem ventilados;
• Evitar contato com pessoas que apresentem sinais ou sintomas da doença.
RECOMENDAÇÕES EM GRUPOS ESPECIAIS
Gestantes e puérperas:
Até onde as evidências atuais indicam, gestantes e puérperas não possuem risco individual aumentado. Contudo medidas devem ser adotadas para proteção da criança.
Pessoas com 60 anos ou mais:
Pessoas idosas, com 60 anos ou mais, possuem risco individual aumentado para a Sindrome Gripal e risco de complicações graves para COVID-19. Atenção especial deve ser adotadas nas particularidades da avaliação e conduta dessa população.
ORIENTA-SE QUE OS PROFISSIONAIS DA APS
Priorizem o atendimento domiciliar aos idosos mais vulneráveis como os acamados.
Orientar idosos e familiares para a restrição de atividades de convívio social como grupos (mesmo terapêuticos), reuniões em igrejas, clubes, etc;
As equipes da APS também devem permanecer atentas às moradias coletivas (abrigos, residências terapêuticas, repúblicas, instituições de longa permanência), monitorando-as frequentemente, bem como fornecendo informações e orientações sobre formas de evitar o contágio no ambiente compartilhado.