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AÇÃO POPULAR - Coggle Diagram
AÇÃO POPULAR
DIREITOS ART. 83 DO CDC
AÇÃO POPULAR (ANULAR O ATO)
DIFUSO
M2P3
MORALIDADE
MEIO AMBIENTE
PATRIMÔNIO HISTORICO
PATRIMÔNIO CULTURAL
PATRIMÔNIO PÚBLICO
MANDADO DE SEGURANÇA
INDIVIDUAL (HOMOGÊNEO)
COLETIVO (GRUPOS E CATEGORIAS
AUTOR/IMPETRANTE/LEGITIMIDADE ATIVA
QUALQUER CIDADÃO
PESSOA FÍSICA
EXCLUIR: QUALQUER PESSOA FÍSICA, QUALQUER PESSOA, PESSOA JURÍDICA
BRASILEIRO (NATO OU NATURALIZADO)
EXCLUIR: QUALQUER BRASILEIRO, ESTRANGEIRO
ESTAR EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS (VOTAR)
MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR AÇÃO POPULAR
MAS O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE RECORRER OU CONTINUAR COM AÇÃO EM CASO DE DESISTÊNCIA DO AUTOR
ONEROSO (ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA) QUEM PERDE, PAGA
ISENTO SE COMPROVADO BOA FÉ
NÃO ADMITE O JUS POSTULANDI (NECESSITA ADVOGADO)