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LITISCONSÓRCIO - Coggle Diagram
LITISCONSÓRCIO
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QUANTO A OBRIGATORIEDADE
FACULTATIVO
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto,
ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações (EX: SOLIDARIEDADE) relativamente à lide;
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III – ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. (LITISCONSÓRCIO IMPRÓPRIO)
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EX DE FACULTATIVO UNITÁRIO É A AÇÃO DE REIVINDICATÓRIO PROPOSTA POR CONDÔMINO (TODOS OU ALGUNS OU UM PODEM AJUIZAR E A DECISÃO VALERÁ PARA OS DEMAIS) E NO CASO DE SOLIDARIEDADE
NECESSÁRIO
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Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes
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EX DE NECESSÁRIO UNITÁRIO: : Ação declaratória de nulidade do casamento. Será o Ministério Público propondo a ação em face dos cônjuges.
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