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CPC - Tutela provisória 2 _Espécies - Coggle Diagram
CPC - Tutela provisória 2 _Espécies
ANTECIPADA
O AUTOR
OBJETIVA
SATISFAZER
SEU DIREITO
AGORA
C/ URGÊNCIA
EX: CIRURGIA
PLANO
DE SAÚDE
CAUTELAR:
O AUTOR
QUER
CONSERVAR
O DIREITO
ANTES
DO PREJUÍZO
P/ POSTERIORMENTE
SE TIVER
RAZÃO
SATISFAZER
EX:
PENHORAR
BENS
P/ SATISFAZER
CHEQUE
SEM FUNDO
EVIDÊNCIA:
APESAR
DE NÃO
HAVER URGÊNCIA
O AUTOR
QUER
DIREITO
AGORA
BASEADO
ALTA PROBABILIDADE
VALE SABER:
TAIS
TUTELAS
DE URGÊNCIA
PODEM
SER CONCEDIDAS
LIMINARMENTE
SEM OITIVA
PARTE CONTRÁRIA
OU APÓS
JUSTIF PRÉVIA
C/ NOTIFICAÇÃO
E OITIVA
DA PARTE
CONTRÁRIA
VALE SABER:
FUNGIBILIDADE
QND
O REQUERENTE
SE CONFUNDE
E O JUIZ
ACATA
ADAPTANDO