SEGUNDO CONSELHO FEDERAL:
Tem o objetivo de complementar as diretrizes do primeiro conselho ,por meio do decreto N º 79.822, de 17/06/77, que "regulamenta a Lei No.5.766", e então as finalidades do Conselho Federal de Psicologia seriam de:Orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão de Psicólogo, em todo o território nacional.