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PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011 - Coggle Diagram
PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011
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A Rede Cegonha deve ser organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde materna e infantil para a população de determinado território, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, do sistema logístico e da governança da rede de atenção à saúde em consonância com a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 2010, a partir das seguintes diretrizes:
I - garantia do acolhimento com avaliação e classificação de risco e vulnerabilidade, ampliação do acesso e melhoria da qualidade do pré-natal;
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IV - garantia da atenção à saúde das crianças de zero a vinte e quatro meses com qualidade e resolutividade; e
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A Rede Cegonha organiza-se a partir de quatro (4) Componentes, quais sejam:
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