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PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
Presunção de Inocência
Regra de Tratamento
a regra é responder em liberdade, a exceção é ser preso
dimensão interna
prisão somente em casos especiais
in dubio pro reo
dimensão externa
proteção contra a publicidade abusiva
Regra probatória
o ônus da prova recai sobre a acusação
deve demonstrar a culpabilidade do acusado
comprovar a existência dos fatos, e não a inconsistência das desculpas do acusado
comprovação deve ser legal
impossibilidade de obrigar o acusado a colaborar
Contraditório
direito à informação
necessidade de comunicação à parte dos atos da parte contrária
direito de participação
possibilidade de oferecer reação
real e igualitária participação das partes
juiz não pode fundamentar a decisão apenas com elementos do inquérito policial
Ampla Defesa
Defesa Técnica
é indisponível e irrenunciável
mesmo que foragido ou não encontrado
direito de escolher o defensor
defesa técnica plena e efetiva
defesa não deficiente
não significa sempre pedir a absolvição
se há teses colidentes, dois clientes não podem ter o mesmo defensor
Autodefesa
Direito de audiência
direito de se apresentar ao juiz pessoalmente
direito de presença
direito de acompanhar a instrução
não é absoluto
capacidade postulatória autônoma do acusado
em alguns momentos, pode dar andamento ao processo sem defensor técnico
Publicidade
qualquer pessoa pode ter acesso aos atos processuais
salvo em segredo de justiça
Busca da Verdade
magistrado pode determinar a produção de provas na fase processual
Princípio do
nemo tenetur se detegere
proibição de intimidação ou coerção ao investigado
para obter sua colaboração
direito de não produzir prova contra sim mesmo
deve haver formal advertência sobre o direito ao silêncio
sob pena de nulidade das alegações colhidas
direito ao silêncio
direito de não ser constrangido a confessar ilícito penal
inexigibilidade de dizer a verdade
pode negar, ainda que falsamente, o crime
não há consequência legal para a mentira
direito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminar
não pode ser obrigado a cooperar na produção de prova
direito de não produzir prova invasiva