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ATOS ADMINISTRATIVOS – FINALIDADE, FORMA, MOTIVO, OBJETO - Coggle Diagram
ATOS ADMINISTRATIVOS – FINALIDADE, FORMA, MOTIVO, OBJETO
FINALIDADE
É SEMPRE INDICADA PELA LEI (A LEI QUE CRIA O ATO, DIZ PARA QUE AQUELE ATO SERVE)
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NÃO HÁ CONVALIDAÇÃO!!!
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EXCEÇÃO
TREDESTINAÇÃO LÍCITA
Desapropriação, em que, depois de realizada a transferência da propriedade para o domínio público, altera-se a destinação inicial específica do ato, MANTENDO O FIM PÚBLICO (DIFERENTE DA ILÍCITA QUE NÃO MANTÉM)
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FORMA
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Gestos, sons, meios mecânicos/eletrônicos (semáforo) e placas são admitidos quando
não for possível a forma escrita.
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MOTIVO
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MÓVEL
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NOS ATOS VINCULADOS, EM REGRA NÃO DEVE SER ANALISADO
OBJETO
EFEITOS QUE O ATO PRODUZ, RESULTADO IMEDIATO
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OBJETO PLURIMO: ATO QUE POSSUI MAIS DE UM RESULTADO
(Ex: demissão com perda do cargo e impossibilidade de vínculo com o poder público por alguns anos)
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