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PDF 1.2 - Coggle Diagram
PDF 1.2
FONTES DOS DIR. HUMANOS
FONTES
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
COSTUME INTERNACIONAL
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
DECISÕES JUDICIAIS
DOUTRINA DOS PUBLICISTAS
NÃO HÁ HIERARQUIA NA APLICAÇÃO DAS FONTES
:warning:
FONTES
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
TODOS OS DOCS. INTERNACIONAIS
QUE CONTEMPLAM OS DIR. HUMANOS
TERMOS
TRATADO INTERNACIONAL
É UMA EXPRESSÃO AMPLA
SINÔNIMO
CARTA :email:
PACTO 🤞
PROTOCOLO ⛑🥽
CONVENÇÃO
NATUREZA
VINCULANTE
➰
DECLARAÇÃO / REGRAS
SOFT LAW
SEM FORÇA VINCULANTE
PRINCÍPIOS DE INTEPRETAÇÃO DOS TRATADOS OU CONVENÇÕES
P. PACTA SUNT SERVANDA
TODO TRATADO EM VIGOR
OBRIGA AS PARTES
E DEVE SER CUMPRIDO
POR ELAS DE BOA-FÉ
P. DA PRIMAZIA DO DIR. INTERNACIONAL
UMA PARTE NÃO PODE INVOCAR
AS DISPOSIÇÕES DE SEU DIREITO INTERNO
PARA JUSTIFICAR O INADIMPLEMENTO
DE UM TRATADO.
P. DA INTEPRETAÇÃO DE BOA-FÉ
UM TRATADO DEVE SER
INTERPRETADO DE BOA-FÉ
SEGUNDO O SENTIDO COMUM
ATRIBUÍVEL AOS TERMOS DO TRATADO
EM SEU CONTEXTO
E À LUZ DE SEU
OBJETIVO
E FINALIDADE
COSTUME INTERNACIONAL
ELEMENTO
MATERIAL
É A PRÁTICA GENERALIZADA
SUBJETIVO
É A CRENÇA DE QUE
ESTA PRÁTICA É OBRIGATÓRIA
O COSTUME INTERNACIONAL
OBRIGA AOS ESTADOS
DE FORMA TÁCITA
SEM EXIGIR
MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA
NEM A INCORPORAÇÃO FORMAL INTERNA
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
SÃO NORMAS DE CARÁTER
GENÉRICO E ABSTRATO
QUE INCORPORAM
AS CONCEPÇÕES FUNDAMENTAIS
DA MAIORIA DOS SISTEMAS JURÍDICOS
DECISÕES JUDICIAIS E DOUTRINA DOS PUBLICISTAS
DECISÕES JUDICIAIS
SÃO
AS SENTENÇAS
RESOLUÇÕES
RECOMENDAÇÕES
COMENTÁRIOS GERAIS
JURISPRUDÊNCIA NACIONAL