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LGPD Senac - Coggle Diagram
LGPD Senac
Tópico 4
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4.1
Objetivos
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Privacidade
os dados pessoais formam
conjunto de bens
que pertencem ao titular
conforme
garantia constitucional
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4.3
Aplicabilidade
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Critérios
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Não será aplicada
Art. 4º
Por pessoa natural para fins, exclusivamente, particulares e não econômicos
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Para fins acadêmicos, desde que observadas as bases legais
Para fins exclusivos da segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado
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4.5
Princípios
Art. 6º
Finalidade
Propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular
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Livre Acesso
Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma, duração e integridade do tratamento
Qualidade dos Dados
Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados
Transparência
Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento
Segurança
Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas
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Não Discriminação
Impossibilidade de tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos
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4.6
Bases Legais
Para Tratamento de Dados
Lei nº 13.709
Art. 7º
10 hipóteses
Consentimento do titular
É a manifestação livre
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Importante
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Estudos
órgão de pesquisa
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Tutela da saúde
exclusivamente
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Interesses legítimos
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IMPORTANTE
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ATENÇÃO
Toda vez que for necessário fornecer uma justificativa de uso de um determinado dado pessoal dentro da empresa, essa justificativa deverá se enquadrar em uma dessas dez situações. Do contrário, o tratamento dos dados será considerado indevido ou ilegal, abrindo margem à responsabilização tanto por parte do controlador quanto por parte do operador dos dados
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Tópico 3
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3.3
Marco Civil da Internet
Promulgada
23 de abril de 2014
Lei nº 12.965
estabeleceu uma série de princípios e garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil
além de garantir a privacidade e proteção de dados pessoais, assegura a disponibilização desses dados mediante ordem judicial
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Tópico 6
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6.1
CONSCIENTIZAÇÃO
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dependendo
porte empresa
importante
eleger
comitê de adequação
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responsável
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6.4
CULTURA
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Mini Passos
- Conhecimento da Legislação
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- Monitoramento do Programa
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Tópico 2
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2,3
A lei pelo mundo
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ÁFRICA
surpreende positivamente quando se fala de iniciativas legislativas para a proteção de dados pessoais.
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Tópico 5
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5.1
NO DIA A DIA
Entrevista
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1981
Convenção 108
União Européia
"Garantir [...] a todas as pessoas singulares [...] o respeito pelos seus direitos e liberdades fundamentais, e especialmente pelo seu direito à vida privada, face ao tratamento automatizado dos dados de caráter pessoal."
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