Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Continuação Livro II - Coggle Diagram
Continuação Livro II
-
-
Subseção XIII - Da expedição e cumprimento do Alvará de Soltura, consulta ao Serviço de Arquivo – SARQ e das Cartas Precatórias para cumprimento de Alvarás de Soltura e de Mandados de Prisão (Art 237 a 245)
Alvará de Soltura.
A Central de Mandados > competente para a Soltura é a que abrange o local onde se situa a Unidade em que o preso se encontra
Nos locais em que não houver Central de Mandados> as atribuições desta caberão ao Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores – NAROJA ou Oficial de Justiça vinculado ao Juízo quando se tratar de Comarca de Juízo único
Não será expedida pela Serventia Carta Precatória para o cumprimento de Alvará de Soltura dentro do Estado do Rio de Janeiro .
Devendo encaminhar o Alvará e os documentos que eventualmente o instruam diretamente para a Central de Mandados competente (§1º), ainda que situada em outra Comarca,
Concedida a Liberdade, deverá Chefe de Serventia providenciar imediatamente a comunicação com a Central de Mandados competente para a Soltura (art 237)
Permanecerá no aguardo do alvará, do pedido de sarqueamento e a resposta
Deve se referir a uma única pessoa + gerado pela Serventia no sistema informatizado. Será de imediato encaminhado pelo Chefe de Serventia ao Magistrado para a respectiva assinatura eletrônica (Art 238)
§ 1º. Lançada a assinatura eletrônica pelo Magistrado, o Chefe de Serventia providenciará, incontinenti, o pedido de Sarqueamento do Alvará de Soltura através do correio eletrônico institucional da Serventia
Simultaneamente, o Alvará de Soltura e eventuais documentos que o instruam, serão enviados à Central de Mandados da seguinte forma
Localizar no mesmo Fórum da Serventia > através de guia de remessa ou por via eletrônica, de acordo com a praticidade e conveniência do Juízo, para a Central de Mandados
-
-
-
Seção II - Das rotinas de processamento
Subseção I - Das rotinas aplicáveis às serventias judiciais em geral (Não entendi muito bem)