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Lesão Corporal, Detenção de 3 meses a 1 ano, Privilégio, 1 a 3 anos; caso…
Lesão Corporal
Lesão Corporal Gravíssima
perda de membro sentido ou função
Deformidade permanente
Enfermidade Incuravel
Aborto
Incapacidade permanente para o trabalho
Pena: 2 a 8 anos
Lesão Corporal Grave
debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de Parto
Perigo de Vida
pena: reclusão de 1 a 5 anos
incapacidade para as ocupações habituais por + 30 dias
Aumento de pena
A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
Aplica-se também o perdão judicial
se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima
e menor de 14 e maior de 60
Violência Domestíca
Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.
Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
Substituição de pena
se for privilegiado
se as lesões forem recíprocas
Lesão Corporal seguida de morte
reclusão de 4 a 12 anos
Culposa
2 meses a 1 ano
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Detenção de 3 meses a 1 ano
Privilégio
1 a 3 anos; caso se trate de grave, gravissima ou morte, aumenta 1/3